
14 DE MARÇO DE 2011
A advogada Lia Maria de Oliveira, fez uso da Tribuna Popular na Reunião Ordinária desta segunda-feira (14/03), para falar da importância da Lei Maria da Penha, que (...)
A advogada Lia Maria de Oliveira, fez uso da Tribuna Popular na Reunião Ordinária desta segunda-feira (14/03), para falar da importância da Lei Maria da Penha, que protege as mulheres contra a violência sofrida no ambiente mais inesperado, seu próprio lar, e advinda do alvo menos previsto, seu companheiro, marido ou namorado.
Ela alertou da importância de se fazer o Boletim de Ocorrência (BO), pois para que seja tomada qualquer providencia é necessário ter o documento, e da dificuldade que as mulheres encontram em fazê-lo, principalmente, nos finais de semana quando a Delegacia da Mulher está fechada e são obrigadas a recorrer ao distrito policial.
Outro alerta feito pela advogada é da necessidade de se ter um lar de acolhimento para as mulheres vitima de violência. “Essas mulheres após serem agredidas física e psicologicamente, fazem o BO e são obrigadas a retornarem para seus lares e conviverem com seus agressores”, comentou.
Segundo a advogada a Delegacia da Mulher, não atende somente casos de violência domestica contra a mulher, atende todos os tipos de casos, inclusive envolvendo adolescentes e idosos e não possui um profissional na área de psicologia para atender as vitimas e avaliar se também estão sendo vitimas de violência psicológica.
Lei Maria da Penha
Desde 2006, as mulheres brasileiras estão amparadas contra a violência doméstica, por meio da lei 11.340, sancionada pelo então presidente Luis Inácio Lula da Silva e que recebe o nome Maria da Penha, em homenagem a uma vítima real dessa violência, que lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado, e virou símbolo contra a violência doméstica.
A lei alterou o Código Penal ao punir mais severamente agressores, que hoje podem ser presos em flagrante ou terem prisão preventiva decretada. Antes da lei, homens violentos dentro de casa só eram punidos após ferirem efetivamente as mulheres.
As ameaças eram tratadas como faltas menores e não eram suficientes para que o agressor fosse para a prisão ou afastado do lar. O crime de violência doméstica era julgado nos juizados especiais criminais e tratado como briga de vizinhos e acidentes de trânsito.
A medida também alterou a Lei de Execuções Penais ao permitir que juízes obriguem o agressor a comparecer a programas de recuperação e reeducação. As investigações também ganharam em detalhes, com depoimentos de testemunhas.
De acordo com a Lei Maria da Penha, uma vez constatada a violência doméstica, o juiz poderá aplicar ao agressor medidas de proteção da mulher, como suspensão ou restrição do porte de armas e afastamento do lar. O acusado também poderá ser proibido de manter contato ou se aproximar da mulher e de seus familiares e amigos (fixando um limite mínimo de distância entre ambos) e de freqüentar determinados lugares “a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida”.
Segundo a Lei Maria da Penha, existem cinco forma de violência domestica e familiar contra a mulhes, são elas:
Psicológica - Dano emocional e diminuição da auto-estima mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Física - Ato contra a integridade ou saúde corporal.
Sexual – qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Também são consideradas violência sexual práticas que impeçam a mulher de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
Patrimonial - Retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Moral - Calúnia, difamação ou injúria
Patrícia Sant’Ana Amancio _ MTb: 24.154
Gustavo Annunciato _ MTb: 58.557