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11 DE MARÇO DE 2022

Administração endurece o combate a roubos e furtos de fios elétricos


Somente no ano passado, foram 2078 ocorrências, entre furtos e roubos, de cabos de energia elétrica de prédios públicos municipais. Texto passou em primeira votação



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Terceira reunião ordinária foi promovida de forma on-line pelo Sistema de Deliberação Remota



Quem comercializar, transportar, adquirir, estocar ou revender produtos oriundos de ações criminosas como furtos, roubos ou outros ilícitos poderá ser autuado com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil reais, podendo ter a licença ou alvará de funcionamento cassado, se for pessoa jurídica. 

O plenário aprovou em primeira discussão, na noite desta segunda-feira (10) durante a terceira reunião ordinário do ano, projeto de lei complementar 258/2021, de autoria do Executivo Municipal, com o objetivo de aplicar sanções administrativas a pessoas físicas e jurídicas que cometerem esses delitos.

A Administração Municipal argumenta que o objetivo é coibir essa prática de crime, que aumentou 45% em Piracicaba (SP), em 2021, em relação a 2020. O projeto tramita na Casa Legislativa desde o ano passado e, caso seja aprovado da forma que está, revoga a lei municipal 5623/2005.  

Escolas municipais e o Parque da Rua do Porto "João Hermann Neto", por exemplo, foram alvos de criminosos que furtaram cabos de energia elétrica, prejudicando alunos e a população que frequentam esses espaços. Os dados foram divulgados recentemente pelo comandante da Guarda Civil Municipal, Sidney Nunes, durante reunião do Fórum Permanente de Segurança Pública, realizado na Câmara Municipal.

Segundo as estatísticas apresentadas pelo comandante da corporação, foram 1.433 furtos de fios de janeiro a julho de 2020, enquanto que, no ano passado, ocorreram 2.078. 

O Executivo detalha no projeto que as sanções previstas poderão ser dobradas a cada reincidência, que ocorrerá com o cometimento de nova infração dentro do período de um ano. Além disso, as infrações serão atualizadas, anualmente, de acordo com o índice oficial adotado pelo município.

O texto avança no Legislativo Municipal, dependendo, agora, de mais uma aprovação, com maioria simples, para ser sancionado e promulgado pelo Executivo. A nova lei municipal entrará em vigor após publicação no diário oficial do município. 



Texto:  Marcelo Bandeira - MTB 33.121
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


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