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21 DE FEVEREIRO DE 2024

Vereadora recorre à CLJR por revisão de parecer


CLJR vai reanalisar projeto que prevê informação sobre etnia em propostas de denominações de espaços públicos



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Samuca Miazaki (1 de 6) Salvar imagem em alta resolução

CLJR exarou nove pareceres contrários e nove favoráveis a proposituras de iniciativa parlamentar

CLJR exarou nove pareceres contrários e nove favoráveis a proposituras de iniciativa parlamentar
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CLJR exarou nove pareceres contrários e nove favoráveis a proposituras de iniciativa parlamentar
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CLJR exarou nove pareceres contrários e nove favoráveis a proposituras de iniciativa parlamentar



A vereadora Rai de Almeida (PT) foi recebida pela CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), em reunião realizada nesta quarta-feira (21), para discutir sobre o projeto de lei nº 233/2023, de autoria da parlamentar, que recebeu parecer contrário da comissão. A matéria prevê que, nas proposituras de denominações de espaços públicos, deve constar a etnia dos homenageados. A comissão é composta pelos vereadores Acácio Godoy (PP), presidente, Thiago Ribeiro (Podemos), relator, e Paulo Camolesi (PDT), membro.

A nota técnica da Procuradoria Legislativa da Casa, seguida no parecer pela CLJR, aponta que a iniciativa fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que a etnia configura um dado sensível e que exige autorização da pessoa para ser divulgada. Como as homenagens são póstumas, não seria possível a inserção dos dados, que se tornam públicos após a propositura. Além disso, traz o parecer que a etnia não é critério para estabelecer a homenagem.

Na reunião, a vereadora defendeu que inserir a informação na documentação que embasa a propositura e não nas placas denominativas é uma forma de contemplar um dado importante do ponto de vista histórico. Ela argumentou ainda que a matéria vai servir futuramente para pesquisas e levantamento de dados e não vai ocasionar prejuízos para a memória dos homenageados. Ela requisitou a reanálise do parecer pela comissão, o que será feito com auxílio da Procuradoria Legislativa.

“A CLJR não é um órgão consultivo, mas um conceito de eficiência é evitar retrabalho. Toda vez que a gente acha que é possível salvar a ideia principal, a gente convoca e é chamado pelos gabinetes para abrir diálogo”, avaliou o presidente da comissão, vereador Acácio Godoy (PP). “A vereadora pediu o espaço e foi democraticamente atendida para fazer as suas ponderações para que a gente procure um outro caminho jurídico que aproveite a ideia da vereadora”.

Pareceres – Na reunião desta quarta-feira (21), a CLJR emitiu pareceres contrários a nove projetos de iniciativa parlamentar, seguindo as notas técnicas da Procuradoria Legislativa. Outras nove proposituras receberam pareceres favoráveis.

Dentre as matérias consideradas inconstitucionais, estão o PL 1/2024, de autoria do vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), o Cássio Fala Pira, que regulamenta o Serviço Municipal de Verificação de Óbitos; o PL 11/2024, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), que institui o programa “Picasso não Pichava”; o PL 14/2024, de autoria do vereador Paulo Henrique (Republicanos), que estabelece o serviço comunitário como critério de desempate em concursos públicos municipais; o PL 15/2024, de autoria da vereadora Rai de Almeida (PT), sobre o Plano de Combate a Emergências e Calamidades Públicas e o PL 17/2024, de autoria dos vereadores Sílvia Morales (PV), do Mandato Coletivo A Cidade é Sua e Paulo Camolesi (PDT), que institui a Política Municipal de Incentivo à Geração e ao Uso da Energia Solar.

De autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), receberam pareceres contrários o PL 2/2024, que dispõe sobre a inclusão de obras de arte em edificações públicas; o PL 4/2024, sobre a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, o PL 5/2024, que institui no município a Lei Henry Borel, sobre a capacitação de profissionais da educação a respeito de sinais de violência doméstica e o PL 6/2024, que determina a aplicação de sanções administrativas a pessoas flagradas usando drogas ilícitas em ambientes públicos.

Os pareceres apontam ilegalidade das matérias, de forma geral, por apresentarem ingerências em competências exclusivas do Poder Executivo. As proposituras estariam fora do rol abrangido pelo Tema 917 do STF (Supremo Tribunal Federal), que permite que algumas iniciativas podem partir do Poder Legislativo sem ocasionar ingerência, e que têm embasado pareceres favoráveis da comissão. Após passarem pelo Plenário, alguns desses projetos têm sido vetados pelo Poder Executivo, que, de forma geral, possui outro entendimento, o que tem levado matérias à judicialização.

“O Tema 917 não autoriza, por exemplo, criar estruturas administrativas novas ou definir atribuições a servidores públicos”, explicou Acácio Godoy. “Todo projeto que vai nesse sentido acaba invadindo de maneira incorrigível a seara do Executivo. A lei é clara e objetiva e isso torna o projeto inconstitucional. Os colegas têm o caminho, caso queiram, de fazer uma indicação ao Executivo das suas ideias”.

Os pareceres contrário serão levados para votação em Plenário. Se forem mantidos, os projetos serão arquivados. Se os pareceres forem rejeitados, os projetos seguirão em tramitação na Casa até a votação do mérito.



Texto:  Aline Macário - MTB - 39.904
Revisão:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Comissão de Legislação, Justiça e Redação Paulo Camolesi Acácio Godoy Thiago Ribeiro Rai de Almeida

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