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28 DE MARÇO DE 2017

Câmara aprova doação de área para a Associação Ilumina


Desde 2008 a entidade atua na prevenção e diagnóstico precoce do câncer de forma humanizada e eficiente.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Câmara aprova doação de área para a Associação Ilumina



Na reunião ordinária de ontem (27), o plenário da Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou por unanimidade, em segunda discussão, o projeto lei 042/2017, de autoria do Executivo, que autoriza o Município de Piracicaba a doar área de sua propriedade, incorporada à classe de bens patrimoniais, localizada na rua 04, Bairro Pompéia – Loteamento Residencial Altos do Taquaral, à Associação Ilumina, visando a construção de sua sede.

A área possui metragem total de 10.000,04 m2. A entidade é considerada pessoa jurídica, de natureza civil e filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.281.182/0001-70, nos moldes do disposto no art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 c/c art. 42, da Lei Orgânica do Município de Piracicaba, conforme planta, memorial descritivo e matrícula (111.190 – 2º C.R.I.).

O imóvel objeto deverá ser utilizado pela Associação Ilumina para construção de sua sede própria devendo as obras de sua construção estarem concluídas no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados da lavratura da escritura de doação, não podendo ter sua finalidade desvirtuada em nenhum sentido.

A utilização do imóvel para outros fins que não o de sede da entidade ou a extinção da própria entidade implicarão na interposição por parte do município, a qualquer tempo, das medidas judiciais ou administrativas cabíveis, visando à reversão do bem ora doado ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias porventura executadas, não gerando direito à indenização de nenhuma espécie.

Caberá à entidade o dever de prever em seus estatutos sociais que a reversão do bem ora doado se dará em favor da Prefeitura do Município de Piracicaba, no caso de extinção da entidade, com todas as benfeitorias porventura executadas, não gerando direito à indenização de nenhuma espécie. 
    
Da escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas em lei, sendo que as despesas com sua lavratura e registro correrão por conta da donatária.

Cientificamente comprovado, o câncer é uma doença estabelecida na sociedade mundial e em Piracicaba não se apresenta diferente. A cada ano aumenta de forma exponencial o número de novos casos, exigindo a ampliação da capacidade de atendimento da Associação Ilumina, que chegou ao seu limite, hoje insuficiente para todos aqueles que os procuram.

É preciso expandir a complexidade dos serviços. Essa expansão só será possível com a instalação de uma unidade de pesquisa, prevenção e diagnóstico precoce do câncer. No projeto que se pretende implantar ficaram demonstradas pela entidade as estatísticas reais da situação que especificam o caminho a ser seguido para atender às atuais e futuras necessidades do Município de Piracicaba.

A Administração Municipal tendo conhecimento do projeto e de todas as necessidades nele contidas reconhece que é de vital importância a realização do rastreamento do câncer em todas as camadas da população.

A “carreta de prevenção” é um instrumento certo para trazer à tona novos casos, minimizando ao longo do tempo a evolução da doença por meio de ações dirigidas. Por outro lado, a “carreta de prevenção” precisa da unidade fixa para trabalhar os casos rastreados. O trabalho conjunto, móvel e fixo, apresenta as condições necessárias para cumprir a função da prevenção, fato já comprovado em outras regiões do país onde ações semelhantes têm sido realizadas com êxito.

"Diante do exposto, a Administração Municipal de Piracicaba sabedora da relevância da conquista para a Associação Ilumina na construção e implantação de uma unidade de prevenção, vem através da presente propositura, prestar auxílio no sentido de solicitar aos Nobres Edis autorização para doação da área. Ademais, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativo 'a administração dos bens públicos compreende normalmente a utilização e conservação do patrimônio público, mas, excepcionalmente, pode a Administração ter necessidade ou interesse na alienação de alguns de seus bens, caso em que deverá atender às exigências impostas por normas superiores'. Desta forma, aplicar-se-á, ao caso em tela o instituto da alienação, o qual é bem conceituado pelo mesmo doutrinador como sendo, toda transferência de propriedade, remunerada ou gratuita, sob a forma de venda, permuta, doação, dação em pagamento, investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio”, enfatizou o Executiva na defesa do projeto lei.



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo

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