01 DE OUTUBRO DE 1828
Lei Provincial
Praça José Bonifácio (da Catedral) | Arquivo Histórico da Câmara
Lei Provincial, a que chamaríamos de “lei orgânica”, dando formas definitivas de constituição aos municípios da Província de São Paulo. Segundo essa organização, as câmaras passaram a receber o complemento de “municipais”, deixando o epíteto popular de “senado”, como eram conhecidas. Antes dessa legislação, as edilidades se regiam praticamente consoante as leis portuguesas, as quais, por sua vez, se baseavam em leis espanholas.
- Segundo essa lei, ficava atribuído às câmaras municipais inspecionar os empregados do município, qualquer que fosse sua hierarquia. Essa lei proibia as acumulações de cargo.