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10 DE JANEIRO DE 2024

Projeto propõe inclusão de obras de arte em edifícios de uso público


Projeto de lei de autoria de Pedro Kawai, protocolado nesta quarta, prevê obras de arte em novos prédios de uso público ou coletivo na cidade



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Pedro Kawai é autor do projeto de lei 2/2024, protocolado na Câmara nesta quarta-feira (10)



O vereador Pedro Kawai (PSDB) protocolou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei 2/2024, que propõe a inclusão de obras de arte em edificações de uso público ou coletivo no Município.

"Todo edifício, com área igual ou superior a 1.000m² (mil metros quadrados), em construção ou que vier a ser construído em Piracicaba, deverá conter, em lugar de destaque ou fazendo parte integrante do mesmo, obra de arte, escultura, pintura, mural, relevo escultórico ou outra forma de manifestação de artes plásticas, sem caráter publicitário, de autor preferencialmente residente no Município de Piracicaba", traz o caput do parágrafo primeiro do projeto de lei.

"O disposto no caput aplica-se também aos edifícios destinados a grandes concentrações públicas, tais como casas de espetáculo, hospitais, casas de saúde, centros comerciais, shopping centers, estabelecimentos de ensino público ou particular, estabelecimentos bancários, hotéis, clubes esportivos, sociais ou recreativos, templos e edifícios públicos em geral", acresce o parágrafo 3º do referido artigo.

A propositura entende como obra de arte "todo painel, escultura, pintura mural, mosaico ou similar que integre o projeto do edifício, não podendo dele ser desmembrado".

Divulgação - O objetivo principal do projeto, de acordo com o parlamentar, é promover a divulgação das produções de artistas registrados na Secretaria Municipal de Ação Cultural (Semac) e, assim, garantir a eles um espaço apropriado para a promoção de suas obras.

O vereador, na justificativa da propositura, analisa que "estamos frente a uma realidade cultural e econômica que impede a população ter acesso a obras de arte plástica de alta qualidade, como pinturas, esculturas, tapeçarias, afrescos e painéis em relevo, entre outras manifestações", e que este fenômeno decorre dos custos elevados associados a obras de tal magnitude, tornando-as inacessíveis para a maioria.

Ainda de acordo com o parlamentar, historicamente, prédios públicos no Brasil costumavam exibir obras de arte, mas, recentemente, observa-se uma tendência em edifícios mais modernos de não proporcionar espaço para tais expressões. A presença de pinturas e esculturas na arquitetura contemporânea é, segundo Pedro Kawai, por vezes escassa, afastando a população das artes plásticas.

Ele também aponta na justificativa do projeto que o número limitado de pessoas capazes de adquirir uma obra original para suas residências "é evidente", e que nos edifícios públicos, onde a presença de arte seria especialmente relevante, muitas vezes há restrições orçamentárias.

"Acredito, portanto, que a aprovação deste projeto é crucial para promover o enriquecimento artístico e cultural em nossa comunidade", defende o vereador.

O projeto de lei deve dar entrada na primeira sessão ordinária da Câmara deste ano, em fevereiro e, na sequência, seguir para análise das comissões temáticas da Casa.



Texto:  Assessoria parlamentar
Revisão:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212


Vereadores Pedro Kawai

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