
22 DE JUNHO DE 2018
Vereadores autorizam a celebração de termo de adesão com a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, integrando o GESAC
Piracicabanos terão acesso gratuito à internet em banda larga
Projeto de lei 117/2018, do Executivo, aprovado em primeira e segunda discussão, na reunião ordinária e extraordinária, desta quinta-feira (21) autoriza o Município de Piracicaba a celebrar termo de adesão com a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, visando integrar o Município ao Programa GESAC, para o fornecimento de conexão à internet banda larga em localidades previstas em termo, cujos objetivos específicos e as obrigações fazem parte integrante da lei e que deverão incorporar eventuais alterações estabelecidas pela União. O sistema oferece gratuitamente conexão à internet em banda larga - por via terrestre e satélite - a telecentros, escolas, unidades de saúde, aldeias indígenas, postos de fronteira e quilombos.
Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do termo da Lei, o Município de Piracicaba promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários. As despesas decorrentes, se houver, correrão por conta das dotações orçamentárias nº 02012 – 22.661.0029.2103 – 339039/ 449051/ 449052, vigentes para o exercício de 2018 e suas respectivas para os próximos exercícios, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Na justificativa do projeto, o Executivo esclarece que a iniciativa visa obter autorização legislativa para que o município possa firmar o Termo de Adesão ao Programa GESAC, no âmbito do Programa Federal Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac), o qual oferece gratuitamente conexão à internet em banda larga - por via terrestre e satélite - a telecentros, escolas, unidades de saúde, aldeias indígenas, postos de fronteira e quilombos.
O programa é coordenado pelo Ministério das Comunicações e direcionado, prioritariamente para comunidades em estado de vulnerabilidade social, em todo o Brasil, que não têm outro meio de serem inseridas no mundo das tecnologias da informação e comunicação.
As infraestruturas para instalação dos equipamentos de conexão serão feitas utilizando os recursos já existentes no município e os equipamentos já adaptados para o recebimento de tais conexões, em razão disto se pretende gerar despesas além daquelas já rotineiramente suportadas pelo orçamento municipal. "Por isto, dispensável se faz o atendimento do disposto na Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal", considerou o Executivo.