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13 DE JANEIRO DE 2017

Marcos Abdala quer proibir fogos de artifício com barulho na cidade


Projeto de Lei Complementar pede a proibição de "quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos"



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Jéssica Gaise Salvar imagem em alta resolução


O vereador Marcos Abdala (PRB) apresentou na Câmara o Projeto de Lei Complementar 01/2017, que determina a proibição e a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causam estampido na cidade. A proposta altera o artigo 146 da Lei Complementar 178/2006 que disciplina o uso dos fogos de artifício e mantém a proibição em locais fechados.

O vereador afirmou que tomou a iniciativa de apresentar o PLC por diversas razões, além de ver o sofrimento de seus animais com os artefatos barulhentos em comemorações festivas e esportivas.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, apresentados na proposta, 15% dos acidentes com fogos de artifício levam ao óbito, 70% causam queimaduras, 20% lacerações e cortes e 10% amputações de membros superiores. A medida já foi adotada em diversos municípios do país e do Estado, como Campinas e Sorocaba.

O vereador pretende, com a proposta, iniciar uma discussão na cidade. “Minha proposta não é prejudicar o comércio, porque eles poderão continuar vendendo os fogos de efeito luminoso. Muitas pessoas já estão preferindo esses artefatos aos barulhentos”, comentou.

No projeto, o vereador ressalta que a queima de fogos de artifício ultrapassa 125 decibéis, “equivalendo-se ao som de um avião a jato”. O meio ambiente também fica prejudicado com a poluição sonora e com os resíduos que os fogos deixam no ar.

“Temos uma fauna muito rica e os fogos prejudicam todas elas, principalmente as aves”, lembrou. Sobre a tradição de alguns eventos da cidade na soltura de rojões com estampidos, o vereador afirma que as mudanças são necessárias.

O PLC 01/2017 ainda não tem data definida para entrar na pauta. O projeto deve passar por análise das comissões e, se estiver apta, será conduzida ao plenário para votação. As comissões devem ser dispostas na primeira reunião ordinária de 2017.



Texto:  Assessoria parlamentar
Revisão:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo Marcos Abdala

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