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20 DE AGOSTO DE 2018

Lei que garante sanitário adaptado para ostomizados é referência


Entidade deve solicitar inclusão de acessibilidade em sanitários na ABNT



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

André Bandeira iniciou discussão na Câmara em agosto de 2013



O vereador André Bandeira (PSDB) destaca a importância de uma lei piracicabana em prol dos ostomizados ser referência nacional. Na última semana de julho, a Abraso (Associação Brasileira de Ostomizados) mencionou a possibilidade de incluir a acessibilidade em sanitários na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A manifestação ocorreu durante congresso nacional em Brasília, que teve a participação de Ademir Barbosa, presidente da Associação Piracicabana de Ostomizados e Incontinentes de Piracicaba e Região.

As discussões para a implantação de banheiros adaptados para os ostomizados em Piracicaba começaram em agosto de 2013, quando Bandeira apresentou o projeto de lei complementar 26/2013, que após aprovação da Câmara se transformou na lei complementar 317/2014, promulgada em 10 de março de 2014.

Entre outras coisas, a legislação piracicabana prevê que edificações garantam banheiro acessível para cada gênero, distribuindo seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa com deficiência, com mobilidade reduzida ou ostomizado.

Sobre as instalações sanitárias para ostomizados, a lei municipal estabelece a inclusão, por exemplo, de ducha higiênica, lavatório para as mãos posicionado próximo ao vaso sanitário e espelho acima do vaso sanitário para inspeção das condições gerais do estoma. O vaso sanitário -- normal ou infantil -- deve contar anteparo seco e sistema de descarga, com altura equivalente ao abdômen das pessoas ostomizadas (ou seja, há cerca de 80 centímetros do chão, para o descarte do conteúdo das bolsas coletoras de fezes e urina).

Além de trazer detalhes sobre instalação de lixeiras, fixação de suporte de papel higiênico e ajustes arquitetônicos, a lei também estabelece a inserção do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada junto ao Símbolo Nacional da Pessoa com Deficiência.

A instalação de banheiro para ostomizados deve ser observada por estabelecimentos como rodoviárias, cinemas, teatros, igrejas, postos de saúde, hospitais, shopping centers, centros comerciais, supermercados, bancos, locais destinados à realização de festas, eventos e shows, estádios de futebol e espaços poliesportivos, órgãos públicos das esferas municipais, estaduais e federais do município.

Segundo Bandeira, o trabalho da Associação Piracicabana de Ostomizados é indispensável para que Piracicaba tenha se tornado referência nacional em prol desse público. Como exemplo, ele cita a iniciativa de Ademir Barbosa em comparecer ao Abraso Forte - Fortalecimento Insititucional 2018, em Brasília, e a disposição em apresentar a legislação em vigor em Piracicaba.

"Quando apresentei o projeto, em 2013, tive como objetivo ampliar a autonomia das pessoas ostomizadas em participar plenamente de todos os aspectos da vida, eliminando os obstáculos e as barreiras à acessibilidade. Depois da criação da lei, a adesão dos estabelecimentos se mostrou rápida, pois a instalação dos banheiros adaptados é de baixo custo", destaca o parlamentar.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Cidadania André Bandeira

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