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30 DE OUTUBRO DE 2023

Lei que cria "Banco de Ração" é assinada pelo Presidente da Câmara


Após derrubada do Veto do Executivo, promulgação do texto do projeto de lei 108/2023 foi encaminhada para o Diário Oficial do Município



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Assessoria parlamentar Salvar imagem em alta resolução

Texto assinado por Wagnão, agora, segue para ser publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba



O presidente da Câmara Municipal de Piracicaba, Wagner Oliveira (Cidadania), o Wagnão, encaminhou nesta segunda-feira (30) para publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba a promulgação do projeto de lei 108/2023, que dispõe sobre a criação do "Programa Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais" no município.

A propositura, de autoria de Laércio Trevisan Jr. (PL), foi aprovada em dois turnos pela Câmara, mas foi vetada pelo Executivo. Os vereadores, no entanto, na 59ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro, derrubaram o veto do prefeito.

Previsão legal - De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 213 do Regimento Interno da Câmara, “se o veto for rejeitado pela Câmara de Vereadores e o Prefeito não publicar a lei no prazo de quarenta e oito horas, o Presidente da Câmara de Vereadores deverá promulgá-la, e se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente". 

“É uma previsão regimental, igualmente trazida na Lei Orgânica do Município. Assim, cumprimos a nossa obrigação de promulgá-la, de encaminhar o texto para publicação em Diário Oficial após derrubada do veto pelos parlamentares”, falou Wagnão. 

O Banco - A propositura, que agora será convertida em lei, traz que o "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais" será gerido pelo Poder Executivo e “terá o intuito de oferecer, a título gratuito, gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, tais como coleiras, guias, casinhas, móveis, roupas, remédios, bolsa de transporte e brinquedos”. 

O texto ainda traz que todo o estoque será formado e mantido exclusivamente por doações, sendo vedado qualquer tipo de comercialização, e que poderão usufruir do Banco “protetores e cuidadores independentes e cadastrados; tutores de animais, cadastrados e que comprovem situação de vulnerabilidade social, assistidos ou não por entidades assistenciais; ONG’s (Organizações não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas e; animais em situação de abandono”.



Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992


Vereadores Wagner Oliveira

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