
16 DE JUNHO DE 2015
Mudança prevê alimentação escolar adequada para crianças portadoras de doenças como diabetes, alergias e intolerância alimentar.
A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou na reunião ordinária desta segunda-feira (15) o projeto de lei 58/2015, de autoria do vereador Ronaldo Moschini (PPS), que obriga todas as escolas de educação infantil na cidade a prover alimentação escolar adequada às crianças portadoras de estado ou de condição de saúde específica, ou seja, alunos com diabetes, alergias, intolerância alimentar, celíacas e outras patologias congêneres.
“A finalidade do projeto é beneficiar crianças que tiverem restrição alimentar, o que inclui o fornecimento de alimentação diferenciada, a partir da elaboração de um plano nutricional adequado”, defende o vereador autor do projeto que também prevê que o cardápio deverá ser elaborado com base em orientações médicas e nutricionais, além da supervisão do uso dos alimentos nas unidades escolares pelos nutricionistas.
Segundo o projeto, o responsável pela criança deverá apresentar receituário, laudo ou declaração que comprove a restrição alimentar junto com a matrícula ou na atualização do cadastro. Além disso, é permitido que os responsáveis optem pela produção da alimentação das crianças, assinando um termo de responsabilidade do alimento enviado.
Para Moschini, criança com alergia alimentar ou disfunções metabólicas, pode ter prejudicado seu crescimento e desenvolvimento, pois tende a apresentara desnutrição e baixa estatura ou em outros casos obesidade mórbida. “Se ela não receber a atenção necessária a doença pode ocasionar sérios agravos à sua saúde”, comenta o vereador.
Como justificativa do projeto, o parlamentar cita a Estratégia da Ação Global em Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde da Organização Mundial de Saúde que visa à redução dos fatores de risco das doenças associadas a uma alimentação pouco saudável e a promoção da consciência e do conhecimento geral sobre a influência da alimentação saudável. “Nessa perspectiva, a alimentação saudável no ambiente escolar inclui um cardápio diferenciado e conceitos de inclusão social”, comenta Moschini.
A lei que entra em vigor na data de sua publicação, com adaptação de 60 dias, tem embasamento na lei federal 12.982 de 28 de maio de 2004 que determina o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica.