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30 DE MARÇO DE 2023

IPTU Rural: Comissão apoia proposta do Conselho dos Contribuintes


Minuta sugerida em texto altera termo 'isenção' por 'incidência total ou parcial'



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Samuca Miazaki (1 de 4) Salvar imagem em alta resolução

Reunião da comissão aconteceu na manhã desta quinta-feira

Reunião da comissão aconteceu na manhã desta quinta-feira
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A Comissão de Estudos que analisa a cobrança de IPTU (Imposto Predial, Territorial Urbano) de imóveis rurais endossa as alterações propostas ao decreto municipal 17.049/2017 pelo Conselho dos Contribuintes. A minuta do documento foi compartilhada na manhã desta quinta-feira (30) pelo membro titular Ivanjo Cristiano aos vereadores Gilmar Rotta (PP), presidente, e Laércio Trevisan Jr., relator.

A minuta do decreto foi deliberada na última segunda-feira (27) pelos conselheiros e segue agora para análise do chefe do Executivo. O decreto 17.049 regulamenta os artigos 123 e 161 da Lei Complementar 224/2008, que tratam da comprovação da exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial para efeito de não incidência do IPTU.

Os pontos sensíveis nesta legislação estão previstos no artigo 2, que trás as hipóteses em que pode haver isenção do IPTU. É preciso que os imóveis sejam utilizados, comprovadamente, em atividade econômica rural, através de exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e atendam ao índice mínimo de 80% da média produtiva da região, com exceção da atividade pecuária que deverá observar a lotação mínima de uma unidade animal por hectare, salvo quando se constatar algum fato superveniente comprovado perante a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; que do total da área aproveitável do imóvel, ao menos 80% (oitenta por cento) se destine ás finalidades estabelecidas no inciso anterior.

Entre as alterações ao texto original está a troca do termo “isenção” por “incidência total ou parcial” do IPTU. “O decreto de 2017 engessou muito a administração pública para deferir as isenções de IPTU. O que nós conseguimos, através do conselho, é aprovar alteração do decreto”, explicou Ivanjo Cristiano, que é titular no Conselho dos Contribuintes pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – 8ª Subseção.

Na mesma linha, Trevisan Jr. acredita que “a lei vigente atual é rigorosa e não dá espaço para as isenções”. O decreto também provocou algumas situações drásticas e, entre os exemplos citados por Ivanjo está o Empório do Chicó, em uma área ampla, mas em função da pequena propriedade de caráter comercial tem que arcar com a cobrança do IPTU. “Quem tem 30 mil metros paga hoje R$ 35 mil”, citou Trevisan.

Ivanjo explicou que a isenção prevista na lei atual se aplica às áreas que preponderantemente possuam atividade rural. “Mas se existe qualquer outra atividade não rural, nem que seja 1%, acontece o indeferimento”, explicou. “O decreto já começa errado. Não se fala em não isenção de IPTU, mas de não incidência. Isenção você tem que reservador e tirar do Orçamento, enquanto a não incidência está prevista na Constituição”, completou.

Segundo Trevisan Jr., o parecer do Conselho dos Contribuintes contribuirá com os trabalhos da comissão, que está elaborando um projeto de lei ou projeto de lei complementar (com o auxílio do Departamento Legislativo) para que sejam incluídos ainda pesqueiros, recicladores de entulhos e restos de construção e olarias.

Com trabalhos previstos na resolução 6/2022, a comissão conta com o apoio técnico de servidores do Departamento Legislativo, Procuradoria Legislativa e do Departamento Administrativo e Documentação. Também tem como membro o vereador Paulo Henrique (Republicanos).

Gilmar Rotta informou que após as reuniões o texto entregue pelo Conselho de Contribuintes seguirá para as equipes da Procuradoria Legislativa e o Departamento Legislativo, que já estão reunindo todas as informações para pensar nas alterações necessárias na legislação.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992


Zona Rural Laércio Trevisan Jr Gilmar Rotta

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