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28 DE JUNHO DE 2023

Indicação quer novo texto para lei da reposição salarial de servidores


Proposta sugere novo texto "para sanar incorreções verificadas na Lei n° 9.888/2023, que trata sobre a recomposição de vencimentos e salários" dos servidores municipais



EM PIRACICABA (SP)  

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Indicação quer novo texto para lei da reposição salarial de servidores

Indicação quer novo texto para lei da reposição salarial de servidores
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Rai de Almeida

Rai de Almeida
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Silvia Morales

Silvia Morales
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Pedro Kawai

Pedro Kawai
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O vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), o Cássio Fala Pira, protocolou na tarde desta quarta-feira (28), na Câmara Municipal de Piracicaba, a indicação nº 2629/2023, que apresenta ao Chefe do Executivo um modelo de Projeto de Lei com o intuito de sanar eventuais incorreções na lei nº 9.888/2023, que trata da recomposição de vencimentos e salários dos servidores públicos municipais nperíodo de março/2022 a fevereiro/2023, bem como da parcela de recomposição aprovada para o mês de julho de 2023, do período de março/2019 a fevereiro/2021.

A indicação, além de Cássio Luiz Barbosa, seu autor, é também subscrita pelo vereador Pedro Kawai (PSDB) e pelas vereadoras Rai de Almeida (PT) e Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade é Sua. 

Na ocasião do protocolo, Cássio Fala Pira foi acompanhado de José Osmir Bertazzoni, representante do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba.

Suspensão - Por liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram suspensos os efeitos dos artigos 1º e 2º e 6º da Lei n° 9.888, de 24 de março de 2023, que “Dispõe sobre a recomposição de vencimentos e salários dos servidores públicos da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal de Piracicaba, bem como da parcela de recomposição aprovada em Assembleia Geral de 12 de julho de 2022, de acordo com as competências fixadas no inciso I, § 2° do art. 117 da LOMP, estabelece a recomposição dos agentes políticos e dá outras providências”.

“Tal solicitação se faz necessária tendo em vista que a categoria dos servidores públicos municipais, que já foi injustiçada muitas vezes durante a pandemia do Covid-19, principalmente os que trabalharam na linha de frente de combate ao vírus que casou a morte de mais de 700 mil pessoas no Brasil, só pôde ter revisão em sua remuneração depois de 3 anos de espera”, falou Cássio Luiz Barbosa.

Ainda segundo o parlamentar, entretanto, por uma falha de redação, o Poder Judiciário atendeu o pedido feito pelo Ministério Público, movendo ação de inconstitucionalidade na referida lei, "trazendo prejuízos materiais e profunda tristeza a essa tão valiosa categoria".



Texto:  Assessoria parlamentar
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992


Vereadores Cassio Luiz

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