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05 DE AGOSTO DE 2014

Câmara obtém nova vitória jurídica contra movimento Reaja


Desta vez, Justiça entendeu que Legislativo agiu corretamente por não receber projeto de lei de iniciativa popular para revogar reajuste de subsídios



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Gustavo Annunciato - MTB 58.557 Salvar imagem em alta resolução

Câmara obteve nova vitória jurídica contra o movimento "Reaja"



A Câmara de Vereadores de Piracicaba obteve mais uma vitória na Justiça contra o movimento conhecido como "Reaja". Desta vez, o juiz Wander Pereira Rossette Jr. decidiu favoravelmente aos vereadores no processo em que três integrantes do grupo pediam mandado de segurança contra ato do presidente João Manoel dos Santos (PTB), que se negou a receber o projeto de lei de iniciativa popular que pedia a revogação do aumento de 66% aos subsídios aos legisladores, aprovado em julho de 2012.

Em setembro do ano passado, quando o "Reaja" esteve na Câmara, o presidente João Manoel afirmou que não poderia receber o PL devido a impedimento previsto no Regimento Interno da Casa de Leis. De acordo com o inciso 3º do artigo 146 da normativa, a Presidência deve negar projeto de lei de iniciativa popular quando for anti-regimental. A argumentação foi aceita pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, conforme está explicitado na sentença publicada em 7 de julho deste ano.

A conclusão do juiz segue a argumentação do Departamento Jurídico da Câmara. "Não vislumbro qualquer indício de inconstitucionalidade nos referidos artigos do Regimento Interno", escreve Wander Rossette Jr. Conforme o artigo 29, inciso VI, e o artigo 37, X, da Constituição Federal, assim como a Lei Orgânica Municipal, o subsídio dos vereadores deve ser fixado pelas Câmaras em cada legislatura para a subsequente ––exatamente como fez o Legislativo piracicabano.

Ao contrariar prerrogativas definidas nestas normativas, o PL de iniciativa popular do movimento "Reaja" contraria o Regimento Interno da Câmara, o que garante correção ao ato do presidente João Manoel em não aceitar a propositura. "Dar acolhimento [ao PL] seria acolher a ilegalidade e desprezar o sistema legal que regula e regulamenta a fixação dos subsídios dos vereadores", conclui Wander Rossette Jr.

O diretor Robson Soares, do Departamento Jurídico da Câmara, recebeu a notícia da sentença do Judiciário "com alegria, mas não com surpresa", disse, ao destacar que, desde quando os membros do movimento estiveram no Legislativo, o seu entendimento foi no sentido da inconstitucionalidade da propositura. "O presidente é obrigado a não receber [o PL]", observa.

Robson também lembra que o mesmo entendimento deverá ter o novo projeto de lei impetrado pelo movimento "Reaja" na última sexta-feira (1º). A nova propositura determina a indexação do reajuste do subsídio à inflação e, por causa disso, "deverá ter o mesmo entendimento", disse. "Mais uma vez eles tratam de uma matéria que não é de competência popular, mas, sim, de populistas", definiu Robson.

HISTÓRICO - Não é a primeira vitória da Câmara de Vereadores de Piracicaba contra o movimento "Reaja". Em junho, a Justiça julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público em que era questionada a legalidade do valor para fixação dos subsídios dos legisladores. Também foi arquivado o processo contra o presidente do Legislativo, João Manoel dos Santos, movido pelo servidor público Régis Monteiro, que, em 29 de outubro de 2012, foi convidado a se retirar do plenário por não ter se identificado na recepção.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo João Manoel

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