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29 DE JUNHO DE 2018

Câmara aprova fundo para pagamento de serviços ambientais


Projeto de lei 137/2018, do Executivo, foi aprovado durante as reuniões extraordinárias de quinta-feira (28)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei 137/2018 foi aprovado nas reuniões extraordinárias de quinta-feira (28)



A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou a criação do Fundo Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (FMPSA), instrumento de suporte financeiro para o desenvolvimento do Programa Municipal de Serviços Ambientais (PSA). O projeto de lei 137/2018, do Executivo, foi votado nas 13ª e 14ª reuniões extraordinárias, na noite de quinta-feira (28), no Plenário Francisco Antonio Coelho. 

Vinculado à Sema (Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento), o FMPSA será constituído por recursos de medidas judiciais de transações penais de menor potencial ofensivo, assim como de medidas compensatórias, recursos da cobrança pelo uso da água destinados pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, dotações na LOA (Lei Orçamentária Anual), doações, empréstimos, transferências, entre outros. 

Para serem utilizados, os recursos deverão passar por aprovação do Comder (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural), o qual deve gerenciar, propor e aprovar políticas de aplicação, autorizar pagamentos, estabelecer plano de aplicação de verbas, em consonância com o PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA, assim como encaminhar à SMF (Secretaria Municipal de Finanças) os demonstrativos de receitas e despesas do FMPSA. 

O FMPSA caracteriza-se como um instrumento de suporte financeiro para o desenvolvimento Programa Municipal de Serviços Ambientais (PSA) que, dentre outras ações, pretende estimular a conservação e melhoria da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos, especialmente em bacias hidrográficas com cobertura vegetal crítica, com áreas sujeitas a risco de baixa disponibilidade hídrica ou com importância para o abastecimento humano, considerando cenários de longo prazo. 

Para a aprovação e fiscalização do PSA, instituído pela Lei 8.013, de 8 de outubro de 2.014 e regulamentado pelo Decreto nº 17.218, de 19 de setembro de 2.017, será adequada a composição da equipe técnica que irá analisar os projetos apresentados pelos provedores de serviços, instituindo uma unidade gestora do programa. 

As providências estão sendo tomadas para atendimento às Deliberações dos Comitês PCJ 284 e 285, ambas de 15/12/2017, que estabelecem critérios para a seleção de áreas e para o repasse de recursos do PCJ visando à execução de projetos dentro do PSA.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


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