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01 DE AGOSTO DE 2017

Ato da Mesa Diretora regulamenta Ouvidoria no Legislativo


Canal de atendimento amplia espaço para cidadão dialogar com o Legislativo, a partir de críticas, elogios e sugestões



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


A Câmara de Vereadores de Piracicaba publicou o Ato da Mesa 5 e, desta forma, regulamenta o serviço de Ouvidoria do Legislativo, criando mais um canal de atendimento onde o cidadão pode dialogar com o poder público, a partir de críticas, elogios e sugestões, assim como enviar pedidos de informações e outros encaminhamentos relacionados ao serviços prestados na Casa de Leis. 

“Com mais esta iniciativa, a Câmara reforça o papel de absorver os anseios da sociedade”, destaca Matheus Erler (PTB), presidente do Legislativo piracicabano. Ele salienta que a regulamentação da Ouvidoria era uma demanda da população que a Mesa Diretora atende. “O interesse deste novo serviço é, cada vez mais, ampliar o diálogo franco e aberto com quem nos procura”, disse. 

De acordo com o texto do Ato da Mesa, publicado no último dia 20, compete à Ouvidoria receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara. “Além de ampliar a transparência, também atendemos os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP)”, diz Fábio Bragança, diretor de Documentação e Arquivo. 

A Ouvidoria também ficará responsável por organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara, simplificando os procedimentos, assim como orientar quem procura a Casa de Leis sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas ao Legislativo. Deverá, ainda, fornecer informações, material educativo e orientar quando as mensagens não forem competência do ouvidor. 

O canal de atendimento ao cidadão está diretamente vinculada à Mesa Diretora e será dirigido por um ouvidor designado pelo Presidente da Casa de Leis, escolhido entre os servidores portadores de diploma com nível superior, com experiência administrativa no setor público e na área de atuação, o qual terá mandato de um ano, sendo admitida a recondução. 

Internamente, o ouvidor deverá requisitar informações às unidades e servidores da Câmara e solicitar documentos necessários ao desenvolvimento das atribuições. O prazo inicial para resposta será de cinco dias úteis, que poderá ser prorrogado em função da complexidade do assunto. 

Para o cidadão, a Ouvidoria encaminhará resposta no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar do recebimento da manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados.

O acesso ao serviço poderá ser feito diretamente no site da Câmara de Vereadores de Piracicaba, no link Transparência, Prestação de Contas e Ouvidoria, onde o cidadão deverá preencher formulário on-line. Mas também está disponível pelo telefone (19) 3403-6500, das 8 às 17 horas, ou ainda pessoalmente ou por carta, na rua Alferes José Caetano, 834, Centro.

TRANSPARÊNCIA – A Ouvidoria se soma ao SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) como canais de diálogo entre o Legislativo e o cidadão. Com diferenças nas características de cada um, ambos estão relacionados ao constante trabalho de aprimoramento de transparência da Câmara de Vereadores de Piracicaba, o qual tem sido ampliado na atual gestão da Mesa Diretora. 

O SIC funciona desde 2015 e, gradualmente, tem sido melhorado o grau de eficiência na resposta. No ano inicial, os 31 pedidos demoraram, em média, cerca de 6,9 dias para serem respondidos. No período seguinte, em 2016, as 26 solicitações levaram 3,5 dias; e, neste ano, quando o SIC já recebeu 27 demandas até o final do mês de julho, a resposta demorou 2,7 dias. 

“É uma melhora constante, sempre com o objetivo de dar acesso aos documentos e informações produzidas pela Câmara. Com a Ouvidoria, isso será ampliado”, conclui Fábio Bragança.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo Matheus Erler

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