14 DE NOVEMBRO DE 2019
Mulheres e idosos poderão, das 21h às 5h, definir o local de desembarque do ônibus, dentro do itinerário previsto, que lhes proporcione a melhor sensação de segurança.
Projeto de lei foi aprovado em segunda discussão nesta quinta-feira, na 67ª reunião ordinária
O projeto de lei 164/2019, que garante o desembarque seguro de idosos e mulheres que utilizam o transporte público, a partir das 21h até o ultimo horário de circulação dos ônibus, foi aprovado em segunda discussão na noite desta quinta-feira (14), durante a 67ª reunião ordinária. A propositura é de autoria da vereadora Nancy Thame (PSDB) e do vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP).
De acordo com os parlamentares, a lei tem como objetivo reduzir, principalmente, a vulnerabilidade de mulheres e idosos que usam o transporte público e que desembarcam dos veículos durante a noite no ponto convencional.
"Há inúmeros relatos de mulheres e idosos sobre agressões sofridas no trajeto entre a residência e o ponto do ônibus. Pessoas de má índole aproveitam-se da falta de iluminação e da certeza do desembarque naquele local para cometerem crimes, tendo como alvo especialmente os segmentos mais vulneráveis e fragilizados", ressaltam.
Nancy Thame e Capitão Gomes destacam que a lei municipal 7.763/2013 já garante o desembarque seguro a todos os passageiros, das 22h ao término da circulação dos veículos, enquanto a lei 8.142/2014 assegura às pessoas com deficiência física ou visual o direito de solicitar o embarque e o desembarque dos ônibus entre os pontos de paradas oficiais, desde que respeitado o itinerário original da linha.
Assim, o projeto de lei voltado à ampliação da garantia de desembarque seguro para mulheres e idosos (já em vigor em cidades como São Paulo e Americana) busca estabelecer a prerrogativa de desembarcar fora do ponto, podendo mulheres e idosos, das 21h às 5h, definirem o local, dentro do itinerário previsto, que lhes proporcione a melhor sensação de segurança.