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19 DE SETEMBRO DE 2007

VEREADORES DEFENDEM CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES COM DOMÍNIO EM LIBRAS


Projeto de lei em tramitação na Câmara, assinado pelos vereadores Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PSB), à esquerda, e André Bandeira (PSDB), foto à d (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de lei em tramitação na Câmara, assinado pelos vereadores Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PSB), à esquerda, e André Bandeira (PSDB), foto à direita, reconhece no âmbito do Município de Piracicaba, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como Língua de Instrução e Meio de Comunicação Objetiva e de uso coerente da Comunidade das Pessoas com Deficiência Auditiva.

Pelo projeto, os parlamentares esperam que o município regulamente a lei municipal 5.014/01, de autoria do ex-vereador Moisés Boscolo que institui nas repartições públicas a atuação de um servidor com conhecimento desta linguagem, para o atendimento à população portadora de deficiência auditiva.

Compreende-se como Língua Brasileira de Sinais, um meio de comunicação de natureza visual, motora, com estrutura gramatical, oriunda de comunidades de Pessoas com Deficiência Auditiva do Brasil, traduzindo-se como forma de expressão do Deficiente Auditivo e sua Língua natural.

A capacitação dos profissionais e dos servidores municipais para o atendimento ao que dispõe esta Lei,  será comprovada através de certificado de Curso de Formação de LIBRAS, nos termos da Lei nº 5.014, de 31 de agosto de 2001.

Fica incluída na Rede Pública Municipal de Ensino e nas instituições que atendem ao aluno com deficiência auditiva, a Língua Brasileira de Sinais.

Fica instituída nas repartições públicas municipais, principalmente nas áreas de educação, saúde e assistência social, nos termos da Lei nº 5.014, de 31 de agosto de 2001, a atuação  de servidor público, com conhecimento da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para atendimento à população portadora de deficiência auditiva.


JUSTIFICATIVA


Na justificativa do projeto os vereadores destacam que o Decreto Federal nº 5626 de 22/12/05, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e regulamenta as Leis nº 10.436/2002  e  nº 10.098/2000.

Todo cidadão tem direito a estar incluído na sociedade e, por isso, seus direitos básicos como o da comunicação devem ser garantidos.

As pessoas com deficiência auditiva na maioria das vezes, têm encontrado grande barreira nos órgãos públicos, especialmente quando necessitam dos serviços públicos, por exemplo,  na área da Saúde e da Educação.

Especificamente o art. 26, parágrafo 2º do Decreto nº 5626/05, assegura às pessoas com deficiência auditiva, o tratamento diferenciado nos serviços públicos ou seja, o uso de LIBRAS e da tradução e interpretação de LIBRAS, realizado por servidores e empregados capacitados para essa função.

Os parlamentares também destacam que a apresentação desta propositura, tem a intenção de propiciar a inclusão das pessoas com deficiência auditiva em nossa sociedade e derrubando todo e qualquer tipo de barreira de comunicação e, conseqüentemente garantindo o adequado atendimento nos serviços da rede pública à esse segmento.

"Ante o exposto e, contando com o apoio dos nobres pares que integram este Legislativo, na expectativa de que após regular tramitação, seja afinal deliberado e aprovado na devida forma regimental", defendem os parlamentares.


Elaboração: MARTIM VIEIRA MTB 21.939

Fotos: FABRICE DESMONTS MTB 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo André Bandeira

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