
15 DE JUNHO DE 2018
Projeto de lei do Executivo aprovado em primeira e segunda discussão permite que o município desincorpore área para posterior doação ao Estado
Vereadores confirmam implantação de unidade escolar no Vale do Sol
Atender a demanda por mais escolas estaduais no Município de Piracicaba, tendo em vista a construção de vários loteamentos na região e o crescimento contínuo da cidade. Este é o objetivo principal do projeto de lei 100/2018, de autoria do Executivo já aprovado em primeira discussão, na 34ª reunião ordinária (11) e, ratificado em segunda discussão, na 35ª reunião ordinária de ontem (14), onde os vereadores disseram sim à iniciativa do Executivo.
Pelo projeto, fica autorizado o município desincorporar da classe de bens de uso comum do povo e incorporar à classe de bens patrimoniais, área de sua propriedade, localizada na Estrada Elias Gabriel da Silva (PIR-426), loteamento “Raízes”, no bairro Vale do Sol, para posterior doação ao Governo do Estado de São Paulo, visando a implantação de unidade escolar.
O terreno está situado no Bairro Vale do Sol, do Município, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Piracicaba, que assim se descreve: tem início no ponto “A”, localizado na divisa do imóvel objeto da matrícula n° 116.205 com o alinhamento predial da Estrada Elias Gabriel da Silva (PIR–426), deste ponto, segue no rumo NE 86°33’15” e distância de 60,68 metros confrontando com alinhamento da Estrada Elias Gabriel da Silva (PIR-426), até o ponto “2”, deste segue em curva à direita com ângulo interno de 107°11’48” e distância de 74,84 metros confrontando com alinhamento da Avenida Oséas Gois Cavalcante até o ponto “3”, deste segue no rumo SW 13°45’02” e distância de 19,03 metros confrontando com alinhamento da Avenida Oséas Gois Cavalcante até o ponto “4”, deste segue no rumo SW 86°37’ e distância de 93,27 metros confrontando com o lote 01 da Quadra L1, alinhamento da Rua Luiza Zenn e Lotes 18 ao 15 e parte do lote 14 da Quadra A1 até o ponto “5”, deste segue no rumo NW 03°26’45” e distância de 70,00 metros confrontando com imóvel objeto da matrícula n° 116.205, até o ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 6.613,80 metros quadrados.
A área deverá ser utilizada para a construção e implantação de unidade escolar, devendo a conclusão das obras de construção se dar no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados da lavratura da escritura de doação, não podendo ter sua finalidade desvirtuada em nenhum sentido.
O descumprimento do prazo ou a utilização do imóvel para outros fins implicará na interposição por parte do Município, a qualquer tempo, das medidas judiciais ou administrativas cabíveis, visando à reversão do bem ora doado ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias porventura executadas, não gerando direito à indenização de nenhuma espécie.
Da escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei, sendo que as despesas com sua lavratura e registro correrão por conta da dotação orçamentária nº 03011 – 01.03.092.0004 - 339039, da Procuradoria Geral do Município, vigente para o exercício de 2018 e suas respectivas para os exercícios seguintes, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Na justificativa do projeto, o Executivo ressalta que a iniciativa visa atender a demanda por mais escolas estaduais no Município de Piracicaba, tendo em vista a construção de vários loteamentos na região e o crescimento contínuo da cidade, sendo que na implantação do Loteamento “Raízes” se faz necessária uma unidade escolar para atender à demanda por vagas escolares da população que residirá no referido loteamento e, também em seu entorno.