PIRACICABA, SÁBADO, 7 DE JUNHO DE 2025
Página inicial  /  Intranet  /  Webmail

30 DE AGOSTO DE 2013

Vereadores aprovam serviço família acolhedora


Projeto de autoria do Executivo foi votado em extraordinária de quinta-feira.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Antes de votação, secretária de Desenvolvimento Social esclareceu dúvidas






Piracicaba terá o Serviço Família Acolhedora, medida que ampara crianças e adolescentes afastados de seus lares por mecanismos de proteção. O projeto de lei que institui a iniciativa (253/2013) é de autoria do Executivo e foi aprovado pela Câmara de Vereadores em reunião extraordinária da última quinta-feira (29).

Antes da votação do projeto, o presidente da Câmara, João Manoel dos Santos, suspendeu o expediente para que a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Eliete Secamilli, esclarecesse os vereadores sobre os trabalhos que serão realizados pela Semdes. Atualmente, apenas Casa do Bom Menino e Lar Franciscano de Menores realizam o serviço de acolhimento, com média de 116 atendimentos por ano.

Eliete citou duas cidades em que o serviço possui êxito (Campinas e Jundiaí) e lembrou que a iniciativa não pode ser caracterizada como adoção. O objetivo, nesse caso, é minimizar os traumas das crianças e dos adolescentes, que recebem abrigo em residências cadastradas. Mesmo com o lar provisório, elas continuam em contato com as famílias de origem.

A secretaria fará o acompanhamento com assistentes sociais. Segundo Eliete, a família acolhedora passa por capacitação. “Trata-se de um anjo da guarda da criança no momento em que a família está se reestruturando”, disse. 

CRITÉRIOS – A família acolhedora deve ser residente na cidade, ter um integrante com mais de 25 anos e diferença mínima de 16 anos do adolescente ou criança atendido. Na seleção, a Semdes fará estudo psicossocial para avaliar se os pretendentes não apresentam problemas psiquiátricos ou de dependência química. A participação é vedada às pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Pretendentes à Adoção.

Para o custeio das despesas, a família recebe bolsa auxílio mensal de até R$ 678 por amparado. O valor pode ser até um terço maior caso a criança seja deficiente ou tenha problemas de saúde. Os recebimentos serão proporcionais aos lares com mais de uma criança ou adolescente, com o limite de três vezes o valor mensal, ainda que o número de acolhidos seja maior.

Além da Semdes, a iniciativa envolve outros setores, como Poder Judiciário, por meio da Vara da Infância e da Juventude, Ministério Público, Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Outras duas secretarias municipais estarão envolvidas no serviço: Educação e Saúde. 

O projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Câmara toma como base a Constituição de 1988, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes, entre outras coisas, o direito à convivência familiar e comunitária, à reconstrução de vínculos, atenção especial e o rompimento do ciclo da violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo

Notícias relacionadas