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04 DE MAIO DE 2012

Vereadores aprovam alteração do Regimento Interno da Câmara


Projeto de Resolução (05/12), de autoria da Mesa Diretora, aprovado na reunião ordinária de ontem (03/05/12) altera o Regimento Interno da Câmara, em conformidade c (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de Resolução (05/12), de autoria da Mesa Diretora, aprovado na reunião ordinária de ontem (03/05/12) altera o Regimento Interno da Câmara, em conformidade com a Constituição Federal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante à observância do prazo de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, vedando a elaboração de normas que acarretem aumento de despesa com pessoal neste período específico, com relação à fixação dos subsídios dos parlamentares.

Na justificativa do projeto, os integrantes da Mesa Diretora: João Manoel dos Santos (PTB - presidente), José Aparecido Longatto (PSDB - vice-presidente), Carlinhos Cavalcante (PPS - primeiro secretário) e André Bandeira (PSDB - segundo secretário) ressaltam que o projeto visa adequar o Regimento Interno, uma vez que a presente norma não encontra paridade com a Constituição Federal.

O projeto coloca o Regimento Interno em consonância com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000, especificamente quanto as observâncias consideradas para os (180) cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato, vedando a elaboração de normas que acarretem no aumento de despesa com pessoal neste período específico. O projeto também visa a correção Regimental acerca da forma de fixação dos subsídios, uma vez que demanda de lei especifica para tal fixação e não Decreto Legislativo ou Resolução, sendo que o artigo 245 do mesmo diploma legal já regulamenta parte do assunto. 

O projeto fixa  subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, em conformidade com exigência prevista no art. 29, inciso V  da Constituição Federal que determina que os subsídios destes agentes políticos serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

Por sua vez, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 110, inciso VII , preceitua que compete privativamente à Câmara de Vereadores a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, não estipulando qualquer prazo para a apresentação desta matéria.

Martim Vieira Mtb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Legislativo

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