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29 DE NOVEMBRO DE 2011

Vereadores aprovam a proibição de laçadas e vaquejadas em Piracicaba


A Câmara aprovou projeto de lei que proíbe perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animal em rodeios ou eventos similares em Piracicaba. A proposta do vere (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


A Câmara aprovou, em reunião extraordinária na noite desta segunda-feira (28), o projeto de lei 235/2011, que proíbe perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animal em rodeios ou eventos similares em Piracicaba. Analisada em segunda discussão, a proposta do vereador Laércio Trevisan Júnior (PR) segue agora para o Executivo.

Se ela for sancionada, a execução de prova ou apresentação de qualquer modalidade que consista em perseguição, seguida de laçada ou derrubada de animal, em rodeios ou eventos similares ficará proibida em Piracicaba. Quem infringir tal determinação receberá multa de R$ 10 mil (em caso de reincidência, ela será aplicada em dobro) e será intimado a parar imediatamente com tais práticas sob pena de interdição do evento em que elas estiverem ocorrendo.

Na justificativa que acompanha o projeto de lei aprovado, Trevisan lembra que, em uma prova de perseguição seguida de derrubada na arena, ocorrida na edição deste ano da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, um garrote teve de ser morto em decorrência de paralisia permanente provocada pelo peão que lhe quebrou a coluna vertebral.

"Tal situação, entretanto, não é incomum, uma vez que as provas de perseguição, seguidas de laçadas e derrubadas, não só submetem os animais a sofrimento físico e psíquico, mas a risco de lesões orgânicas, rupturas musculares e paralisia gerada por danos irreversíveis à coluna vertebral", afirma o vereador.

Na justificativa, Trevisan cita ainda possíveis danos físicos que os animais podem sofrer em vaquejadas e nas provas de "bulldogging", "calf roping" (laço do bezerro) e "team roping" (laço em dupla). "A presente propositura tenta impedir a omissão dos poderes e órgãos responsáveis, que só serve para dar respaldo à ilegalidade e aos maus tratos. O tratamento cruel ao animais, quaisquer que sejam eles, demonstra um alto grau de insensibilidade do ser humano", conclui Trevisan.

 

TEXTO: Ricardo Vasques / MTB 49.918

FOTO: Fabrice Desmonts / MTB 22.946



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo Laércio Trevisan Jr

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