
05 DE ABRIL DE 2024
André Bandeira (PSDB) pede esclarecimentos sobre contratação de palestrante para Jornada Pedagógica
Vereador André Bandeira (PSDB)
O vereador André Bandeira (PSDB), autor do requerimento 382/2024, aponta que a Prefeitura publicou no Diário Oficial do Município, em 13 de março de 2024, a inexigibilidade de Licitação referente ao Processo Digital nº 2024/21.099.
Na propositura, aprovada na reunião ordinária desta quinta-feira (4), André Bandeira solicita uma série de documentos e esclarecimentos referentes à contratação de um palestrante para a jornada Pedagógica de 2024.
Ele esclarece que, embora a inexigibilidade ocorra sem o processo licitatório, é um recurso utilizado em casos diferentes da Dispensa de Licitação. Segundo o vereador, a inexigibilidade é aplicada quando a competição, princípio básico das licitações, não é viável, geralmente devido à exclusividade do objeto ou à falta de concorrência entre empresas.
No texto do requerimento, o vereador relata que o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 determina que a inexigibilidade de licitação ocorre quando não é possível escolher a proposta mais vantajosa devido à estrutura legal da licitação. O vereador salienta que a nova Lei apresenta um conjunto de hipóteses nas quais se presume a impossibilidade de competição entre os licitantes, devido à natureza dos produtos ou serviços que serão adquiridos pela Administração.
O requerimento enviado ao Chefe do Executivo solicita uma série de documentos e esclarecimentos referentes ao processo nº 2024/21.099.
Isso engloba a requisição dos currículos das empresas consultadas; o parecer jurídico nº 133/2024; informações sobre a falta de competitividade no mercado para o objeto em questão e esclarecimentos sobre o valor contratual de R$ 48.000,00, questionando se este montante abrange somente a palestra prevista para o dia 14 de outubro de 2024.
Além disso, é solicitada a disponibilização do termo de referência do processo, e também os três orçamentos exigidos para o procedimento licitatório.