
15 DE MAIO DE 2012
O vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), solicita ao Executivo através de Requerimento, aprovado na última segunda-feira (14/05), informações sobre a implement (...)
O vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), solicita ao Executivo através de Requerimento, aprovado na última segunda-feira (14/05), informações sobre a implementação das políticas públicas de cultura visando à promoção da igualdade racial no município.
De acordo com a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial em seu Artigo 9º, fica determinado que a população negra tenha direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.
Para o cumprimento do disposto artigo, os governos federal, estaduais, distritais e municipais devem promover ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer; apoiar à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra; desenvolver campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade e implementar políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.
A Lei prevê que o poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural, nos termos dos arts. 215 e 216 da Constituição Federal e assegura aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
Ela também incentiva o poder público a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas e garante o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira.
Já o Artigo 10 determina quais são as providências que devem ser tomadas pelo Município para garantir os direitos da população negra objetivando que a mesma participe, de forma adequada a seus interesses e condições, e contribua de forma significativa para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira e por que não dizer de sua Cidade.
No documento o vereador faz os seguintes questionamentos:
01) Do conjunto das providências propostas no Art. 10, quais estão sendo implementadas, na área da Cultura, em nosso Município? Como estão sendo implementadas?
02) Existe na Administração Pública um Plano Municipal de Promoção de Igualdade Racial na área da Cultura? Se existir encaminhar cópia do mesmo a esta Casa Legislativa.
03) Quais são os programas municipais que estão sendo desenvolvidos e implementados pela Administração Pública visando a promoção da igualdade racial na área da Cultura? Como estão sendo desenvolvidos e implementados?
04) Quais projetos estão sendo desenvolvidos e implementados pela Administração Pública visando à promoção da igualdade racial na área da Cultura municipal? Como estão sendo desenvolvidos e implementados?
05) Quais ações, atividades, obras e serviços estão sendo desenvolvidos e implementados pela Administração Pública visando às providências expressas no Art. 10 da Lei Federal acima citada, na área da cultura? Como estão sendo desenvolvidos e implementados?
06) Quais programas, projetos, ações, atividades, obras e serviços estão sendo desenvolvidos e implementados pela Administração Pública visando o atendimento às garantias e obrigações expressas nos Arts. 10, 17, 18, 19 e 20 da Lei Federal acima citada? Como estão sendo desenvolvidos e implementados?
07) Quais são, para o exercício de 2012, as dotações orçamentárias e seus respectivos valores para cada programa, projeto, ação, atividade, obra e serviço destinados ao desenvolvimento e à implementação das Políticas Públicas Municipais específicas vinculadas aos Arts. 10, 17, 18, 19 e 20 da Lei Federal acima citada? Destas dotações quanto já foi efetivamente despendido financeiramente (empenhado, liquidado e pago) até a presente data?
Patrícia Moraes Sant’Ana _ MTb: 24.154
Foto: Fabrice Desmonts _ MTb: 22.946