
04 DE MAIO DE 2012
Requerimento (220/12) de autoria do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), aprovado em caráter de urgência na reunião ordinária de ontem (03/05/12) solicita in (...)
Requerimento (220/12) de autoria do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), aprovado em caráter de urgência na reunião ordinária de ontem (03/05/12) solicita informações do Executivo sobre a implementação das políticas públicas na área do direito ao trabalho visando à promoção da igualdade racial no município. A consideração é que a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, determinando que a população negra tem o direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira, sendo que os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão providências afins, que passam pela promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer; apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural; desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade.
O projeto também contempla a implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira, passando pela implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho, que será de responsabilidade do poder público, observando-se o instituído no Estatuto. Além de ratificar os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965; os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão. E, os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional.
O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
A igualdade de oportunidades será lograda mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra. As ações visando a promover a igualdade de oportunidades na esfera da administração pública far-se-ão por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas em legislação específica e em seus regulamentos. O poder público estimulará, por meio de incentivos, a adoção de iguais medidas pelo setor privado.
Estas ações devem assegurar o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários. Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras.
O poder público promoverá campanhas de sensibilização contra a marginalização da mulher negra no trabalho artístico e cultural. O poder público promoverá ações com o objetivo de elevar a escolaridade e a qualificação profissional nos setores da economia que contem com alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento.
As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários negros. O poder público estimulará as atividades voltadas ao turismo étnico com enfoque nos locais, monumentos e cidades que retratem a cultura, os usos e os costumes da população negra. O Poder Executivo federal poderá implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de negros, buscando reproduzir a estrutura da distribuição étnica nacional ou, quando for o caso, estadual, observados os dados demográficos oficiais.
Fica expressamente determina quais são as providências que devem ser tomadas pelo Município para garantir os direitos da população negra, objetivando que a mesma participe, de forma adequada a seus interesses e condições, e contribua de forma significativa para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira e por que não dizer de sua Cidade.
"Vale ainda lembrar que os Artigos 38 a 42 impõem obrigações ao Município visando garantir direitos bem com a implementação em seu território da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial", disse.
No requerimento, o vereador Paiva quer saber:
01) Do conjunto das providências propostas no Art. 10, quais estão sendo implementadas, na área do direito ao trabalho, em nosso Município? Como estão sendo implementadas?
02) Existe na Administração Pública um Plano Municipal de Promoção de Igualdade Racial na área do direito ao trabalho? Se existir encaminhar cópia do mesmo a esta Casa Legislativa.
03) Quais são os programas municipais que estão sendo desenvolvidos e implementados pela Administração Pública visando à promoção da igualdade racial na área do direito ao trabalho? Como estão sendo desenvolvidos e implementados?
04) Quais projetos estão sendo desenvolvidos e implementados pela Administração Pública visando à promoção da igualdade racial na área do direito ao trabalho no âmbito do Município? Como estão sendo desenvolvidos e implementados?
05) Quais ações, atividades, obras e serviços estão sendo desenvolvidos e implementados pela Administração Pública visando às providências expressas no Art. 10 da Lei Federal acima citada, na área do direito ao trabalho? Como estão sendo desenvolvidos e implementados?
06) Quais programas, projetos, ações, atividades, obras e serviços estão sendo desenvolvidos e implementados pela Administração Pública visando o atendimento às garantias e obrigações expressas nos Arts. 10 e 38 a 42 da Lei Federal acima citada? Como estão sendo desenvolvidos e implementados?
07) Quais são, para o exercício de 2012, as dotações orçamentárias e seus respectivos valores para cada programa, projeto, ação, atividade, obra e serviço destinados ao desenvolvimento e à implementação das Políticas Públicas Municipais específicas vinculadas aos Arts. 10 e 38 a 42, da Lei Federal acima citada? Destas dotações quanto já foi efetivamente despendido financeiramente (empenhado, liquidado e pago) até a presente data?
Martim Vieira Mtb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946