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30 DE OUTUBRO DE 2023

Vereador foca demandas de comerciantes para rever lei da Cidade Limpa


O Jurídico da Câmara será consultado em possíveis alterações para o melhor funcionamento da legislação, em prol da cidade e na geração de empregos; defende André Bandeira



EM PIRACICABA (SP)  

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André Bandeira

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André Bandeira



O vereador André Bandeira (PSDB), na manhã desta segunda-feira (30), recebeu na Câmara, um grupo de comerciantes, do setor de serviços, que defende alterações na lei da Cidade Limpa, pedindo revisão de procedimentos que estão penalizando diversos estabelecimentos, principalmente os micros e pequenos empresários, na aplicação de multas que nem sempre consideram a razoabilidade e igualdade para todos. 

O encontro ocorreu nas dependências da sala de reuniões, subsolo do prédio principal da Câmara, rua Alferes José Caetano, 834. Alexssandro Dias, Rosalvo Reis Soares e Cleyton Clemente relataram sobre o dilema de comerciantes, no reconhecimento de que o município precisa rever o funcionamento da lei Cidade Limpa, onde muitos estão sendo penalizados. 

O vereador André Bandeira reiterou a importância do município rever a legislação para melhor equacionar o setor comercial, visto a geração de empregos diretos e indiretos que movem a economia local. O parlamentar também informou que vai acionar a Procuradoria Jurídica da Câmara para ver até onde o Legislativo poderá atuar, sem que entre na esfera do Executivo. 

André Bandeira também apontou a revitalização de praças e outras obras na região central da cidade a que o Executivo deveria reforçar a sua atuação. Além de sinalizar que poderá elaborar requerimentos para cobrar mais transparência sobre a cobrança de multas e arrecadações, em taxas e serviços a que a Prefeitura recorre para resguardar os cofres municipais. 

Lei da Cidade Limpa - a legislação está consolidada em Piracicaba pela lei 6.468/2009, sendo alterada pelo projeto de lei 245/2022, disciplinando a veiculação de anúncios na cidade, a exemplo da colocação de propaganda indicativa, em forma de outdoor, painel, front light ou back light, ou similar, que deverá atender as disposições da lei, onde nenhum anúncio poderá avançar sobre imóvel confrontante, logradouro público ou calçada. 

 

 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992


Legislativo André Bandeira

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