
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Situação do edifício já foi tema de audiência pública na Câmara
Zezinho Pereira defende a retomada das obras do Edifício Córsega
Aprovadas em regime de urgência, na 7ª Reunião Ordinária, realizada pela Câmara nesta segunda-feira (26), as moções apelo 32 e 33/2024, de autoria do vereador Zezinho Pereira (União Brasil), são dirigidas ao ministro relator Paulo Sergio Domingues, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, e ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba, Wander Pereira Rossette Júnior.
As moções têm como objetivo reconhecer a admissibilidade recursal e o provimento do recurso especial em razão de afronta de artigos do Código de Processo Civil e a procedência da ação anulatória a fim de permitir a correta análise de viabilidade de retomada das obras para a conclusão do Edifício Córsega, localizado na rua Gomes Carneiro, 1.401.
Zezinho Pereira destaca que houve uma determinação judicial para a demolição das estruturas de concreto do empreendimento, sem a integração na lide dos adquirentes das unidades autônomas, sentença que atinge o direito dos condôminos e deveria ser considerada nula, pois não configura a pessoa jurídica do litisconsórcio necessário.
Nos documentos o vereador explica que a sentença que determinou a demolição das estruturas de concreto do empreendimento Edifício Córsega não se pautou em laudo técnico especializado, mas se baseou em simples vistoria apresentada pelo Poder Executivo de Piracicaba, a qual tem sido questionada pela Câmara.
Ele lembra que, após o trânsito em julgado da ação que determinou a demolição das estruturas de concreto do Edifício Córsega, os adquirentes das unidades autônomas tiveram conhecimento da prova técnica adequada que atesta as reais condições de retomada das obras, sendo tal laudo corroborado pela própria Secretaria Municipal de Obras e Zeladoria.
"A pretensão do Poder Executivo local de demolir as estruturas de concreto do edifício inacabado, nestas circunstancias, não tem o menor sentido, uma vez que já existe inclusive empresa interessada na retomada das obras do edifício e que a mesma se compromete a recuperá-las, como já fez em vários outros empreendimentos, evitando-se, assim, uma demolição caríssima e arriscada que poderia causar diversos transtornos à população, principalmente à sua saúde, e danos materiais nas adjacências nos imóveis contíguos."
"Não existe indicação técnica para a realização da demolição, seja por explosão ou mecânica, e o risco de ocorrer um colapso estrutural poderia ocasionar o desabamento repentino e fora de controle das estruturas de concreto, expondo a risco de vida tanto os trabalhadores da obra quanto os moradores das circunvizinhanças", argumenta Zezinho Pereira.
O vereador defende que a retomada das obras e a conclusão do edifício trariam benefícios ao município, eliminando problemas de poluição, saúde pública e segurança, além de corroborar para a queda de déficit habitacional, gerando impostos e fomentando o mercado de trabalho na construção civil.
"A sentença atacada pela ação anulatória é o principal óbice para que o Executivo municipal avalie a possibilidade de retomada das obras, uma vez que, pelo princípio da legalidade, o Executivo não poderia deixar de dar cumprimento a uma decisão judicial", finaliza o vereador.