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26 DE FEVEREIRO DE 2008

Vereador defende responsável técnico em estabelecimentos comerciais


Projeto de lei de autoria do vereador Eulcides Buzetto (PT), em tramitação na Câmara dispõe sobre a obrigatoriedade de responsabilidade técnica nos estabelecimentos (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de lei de autoria do vereador Eulcides Buzetto (PT), em tramitação na Câmara dispõe sobre a obrigatoriedade de responsabilidade técnica nos estabelecimentos que comercializam os chamados Suplementos Alimentares.


Pelo projeto, os estabelecimentos que comercializam os chamados Suplementos Alimentares deverão conter em seu quadro, um responsável técnico devidamente habilitado em Nutrição ou Farmácia para acompanhar a prescrição ou administração dos produtos que comercializam.


Os estabelecimentos mencionados no projeto ficarão proibidos de comercializar produtos que contenham substâncias anabolizantes e efedrina.


A expedição do Alvará de Licença de Funcionamento, além dos documentos exigidos pela legislação pertinente, estará condicionada a apresentação de laudo técnico atestando a qualificação profissional dos prestadores desses serviços, bem como a sua qualidade técnica, expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde.


Os estabelecimentos de que trata a presente Lei, deverão atender as exigências aqui mencionadas no prazo de 90 (noventa) dias, sendo que o seu não atendimento implicará na suspensão de suas atividades por parte dos órgãos competentes, até a regularização. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.


Na justitificativa do projeto, o vereador Euclides Buzetto disse que apresentou esse Projeto de Lei visando regulamentar a obrigatoriedade da responsabilidade técnica nos estabelecimentos que comercializam produtos chamados suplementos alimentares.

A venda indiscriminada e o uso de maneira incorreta deste produto pode causar sérios danos a saúde, sendo assim, os profissionais mais indicados para essa supervisão são os farmacêuticos e nutricionistas.

"Em nossa cidade temos várias faculdades e universidades, inclusive que oferecem cursos nas áreas de Farmácia e Nutrição e com esta lei contribuiria para inclusão de profissionais das já ditas áreas no mercado de trabalho", constata o parlamentar.


MRTIM VIEIRA MTB 21.939

FOTO: FABRICE DEMONST MTB 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Euclides Buzetto

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