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24 DE OUTUBRO DE 2007

Vereador defende aumento de punição para quem participa de rachas


Moção de Apelo (111/07) de autoria do vereador Paulo Henrique (PRB) aprovada em caráter de urgência na reunião ordinária da penúltima quinta-feira (11) sugere que t (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Moção de Apelo (111/07) de autoria do vereador Paulo Henrique (PRB) aprovada em caráter de urgência na reunião ordinária da penúltima quinta-feira (11) sugere que todas as Câmaras Municipais e Organizações do Brasil se mobilizem em coleta de assinaturas em abaixo assinado, solicitando ao Presidente da Câmara dos Deputados Sr. Arlindo Chignalia Júnior, a urgência na votação e aprovação do Projeto de Lei nº. 3.876/04 "Transforma em doloso o crime de trânsito decorrente de rachas" e apensados."


A consideração é que se encontra na Câmara dos Deputados a tramitação do Projeto de Lei nº. 3.876/04 "Transforma em doloso o crime de trânsito decorrente de rachas", apensados a este o Projeto de Lei nº. 4.463/04 "Acrescenta os parágrafos" 1º e 2º e dá nova redação ao art. 308 Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997; e o Projeto de Lei nº. 5347/05 "Dá nova redação ao artigo 173 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro, excluindo a expressão espírito de emulação)".

O artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro trata do irresponsável e perigoso crime de "racha" ou "pega", praticado por condutores sem nenhum compromisso com a integridade física ou material, seja própria, pública ou das demais pessoas, constituindo um verdadeiro flagelo, principalmente nos grandes centros urbanos do nosso País, fatos esses que não torna alvo apenas o motorista, mas aquele que participa, assiste, aplaude e aquele que nada tem a ver com o ato e tem o azar de estar na hora e lugar, sendo vítimas de manobras inconseqüentes.

Os altos índices da violência no trânsito brasileiro fazem com que a sociedade exija com maior rigor e punição aos maus e delinqüentes motoristas. Os fatos acontecidos nos últimos dias, contribuem para fomentar o desejo de justiça, tornando ensurdecedor o clamor popular.

Com a mudança de classificação para doloso no crime de "racha" aumenta a penalidade para o motorista. Sendo considerado culposo, um acidente, até com mortes, poderia ser penalizado com prestação de serviços comunitários e multas. Com o entendimento de que houve intenção ou, no mínimo, se assumiu o risco de produzir o acidente, a pena mínima será a detenção do réu.

Os inúmeros acidentes acontecidos nos últimos dias, decorrentes de rachas e alta velocidade de veículos conduzidos pelos motoristas que ingeriram bebidas alcoólicas, como por exemplo, o acidente, ocorrido no dia 06 de outubro na Ponte JK em Brasília, causado por motorista embriagado participando de um "racha", provocando a morte de três pessoas inocentes.

Cópias da Moção serão enviadas ao Governador do Estado de São Paulo, Dr. José Serra; ao Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo; Deputado  Estadual Vaz de Lima, aos Deputados Federais Pompeo de Mattos e Carlos Souza; Prefeito Municipal de Piracicaba, Barjas Negri; e aos Presidentes das Câmaras Municipais do Brasil.


MARTIM VIEIRA MTB 21.939

FOTO: FABRICE DESMONTS MTB 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Paulo Henrique

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