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09 DE NOVEMBRO DE 2007

Vereador cobra transparência na contratação de Agentes Comunitários


Requerimento (604/07), de autoria do vereador Antonio Oswaldo Storel (PSB) aprovado em caráter de urgência, na reunião ordinária de ontem (8) solicita do Executivo (...)



EM PIRACICABA (SP)  

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Requerimento (604/07), de autoria do vereador Antonio Oswaldo Storel (PSB) aprovado em caráter de urgência, na reunião ordinária de ontem (8)  solicita do Executivo informações sobre a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde que atuam nos PSF - Programa  de Saúde da Família e dos Agentes de combate às Endemias, em face da vigência da Lei nº  11.350, de  05 de outubro de 2006.

O Município conta hoje com mais de 30 (trinta) equipes do PSF-Programa de Saúde da Família, em pleno funcionamento, sendo que novos PSF’s estão sendo construídos, a exemplo do PSF do Jardim São José que objetiva atender cerca de 4000 pessoas, e do Bairro Jardim Boa Esperança, também com o mesmo objetivo de atender 4000 pessoas da região.

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do  SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

O Agente de  Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do  SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

Os profissionais do PSF, os Agentes Comunitários de Saúde, e os Agentes de Combate às Endemias são aqueles que atuam em contato mais efetivo junto à população, se constituindo nos responsáveis  diretos na conscientização do sistema de saúde preventiva.

A Lei nº 11.350, em vigência desde 05 de outubro de 2006, revogou a Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002, regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e dá outras providencias.

Na forma regimental  e após ouvido o Plenário, o vereador Antonio Oswaldo Storel requer, que se oficie ao Chefe do Executivo, o prefeito Barjas Negri (PSDB) para que através do setor competente, responda às seguintes indagações:

1)  Qual a forma de contratação dos Agentes Comunitários de Saúde em atividades nos PSF’s?  informar se diretamente pela Secretaria de Saúde ou se indireta  quais as entidades responsáveis?

2)  Há intenção da Administração em aplicar, no Município, os dispositivos da Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006? Há algum planejamento para efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde? se positivo até quando e se negativo Porque?

3)  Quanto aos Agentes de Zoonoses, são equiparados aos Agentes de Combate às Endemias? Nesse caso, quantos estão atuando e qual o tratamento que à eles será dispensado no que se refere a contratação?

4)  Outras informações pertinentes.


MARTIM VIEIRA MTB 21.939

FOTO: ROGÉRIO OLIVEIRA

              



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Antonio Storel

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