PIRACICABA, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025
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12 DE JANEIRO DE 2024

Vereador aponta ilegalidade na Zona Azul em denúncia encaminhada ao MP


Cassio Luiz Barbosa (PL), o Cassio Fala Pira, enviou ao Ministério Público dossiê protocolado na Câmara pelo defensor de trânsito Marco Ferreira



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Rubens Cardia (MTB 27.118) Salvar imagem em alta resolução

Cassio Fala Pira: "Após recebimento deste pedido, encaminhei a denúncia ao Ministério Público"



O vereador Cassio Luiz Barbosa (PL), o Cassio Fala Pira, aponta “ilegalidade” no sistema de estacionamento rotativo, denominado ‘Zona Azul’, em denúncia que encaminhou ao Ministério Público. O parlamentar recebeu, no dia 7 de dezembro, um dossiê protocolado na Câmara Municipal de Piracicaba pelo defensor de trânsito Marco Ferreira.

“Após recebimento deste pedido, encaminhei a denúncia ao Ministério Público em nome do munícipe, para que sejam tomadas eventuais providências civis e criminais”, diz Cassio Fala Pira. Baseado no dossiê, o parlamentar destaca que o sistema de estacionamento é gerido por empresa privada, contratada pela Prefeitura, e que não possui prerrogativa para multar a população.

Ele aponta decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), publicada em 23 de Outubro de 2020, na qual o ministro Luiz Fuz argumenta que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

No dossiê protocolado na Câmara, Marco Ferreira aponta que o município de Piracicaba, “ao arrepio da lei”, avalia, contratou empresa privada, de capital social exclusivamente privado, para realizar o ciclo do poder de polícia de fiscalização de trânsito e encarregando essa empresa privada de fotografar os veículos estacionados hipoteticamente com irregularidades e enviar para posterior autuação e multa pelo agente que não vai até o local.

“Sabe-se que uma empresa privada que pratica atividade típica de Estado, e lucra com tal atividade, tende a usar de subterfúgios para aumentar a arrecadação, quer a sua, particular, ou a do órgão contratante. Em qualquer das hipóteses, é defesa a sua nomeação para desempenhar atividades de fiscalização de trânsito. A empresa não tem fé pública”, explicou o defensor de trânsito.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo Cassio Luiz

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