
04 DE NOVEMBRO DE 2015
O parlamentar se respalda em lei federal e parecer do Serviço de Segurança e em Medicina do Trabalho para afirmar que 56 agentes de trânsito recebam adicional de 30%
Trevisan Jr. foca obrigação da prefeitura na indenização a servidores
O vereador Laércio Trevisan Jr. (PR) destaca o teor do ofício 312/2015, de sua autoria, enviado ao secretário municipal de Administração e Finanças, José Admir Moraes Leite, para que o município tome as devidas tratativas para fazer valer a lei federal 12.997/2014, além de resoluções do Sesmt (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), tendo em vista as solicitações de 56 agentes de operação de trânsito e transportes, no adicional de 30% de periculosidade destinado a servidores públicos municipais que trabalhem com motocicletas.
O parlamentar também ressalta o entendimento do Sesmt, de que a decisão de cumprimento da lei federal, regulamentada pela portaria MTE 1565/2014, delibera sobre o trabalhador em motocicleta, sendo que a legislação deve ser cumprida, visto ser desnecessário laudo técnico, na medida em que basta comprovações de que o servidor, no exercício de suas atividades, trabalhe efetivamente conduzindo motocicleta. "Não há que se exigir laudo técnico, cabe à Prefeitura simplesmente cumprir a lei", disse o parlamentar.
Em agosto de 2015, o vereador Trevisan Jr. garantiu em plenário a aprovação do requerimento 687/2015 solicitando informações ao Executivo sobre o número de servidores públicos que utilizam motocicletas, relação de nome, função e qual secretaria e/ou autarquia pertence. Ele também questionou se o poder público tinha conhecimento da legislação e se os servidores públicos municipais já recebem o adicional de periculosidade. E, qual motivo para isso não ocorrer.
Foto e texto: Martim Vieira MTB 21.939