
11 DE OUTUBRO DE 2023
Pedido havia sido feito pelo Executivo; lei, de autoria de Pedro Kawai, determina divulgação da relação de medicamentos que compõem os estoques da rede municipal de saúde
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu pedido de liminar apresentado pelo governo Luciano Almeida (PP) que visava à suspensão dos efeitos da lei municipal 9.958, de 4 de setembro de 2023.
A lei, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), determina a divulgação da relação de medicamentos que compõem os estoques da rede municipal de saúde.
O Executivo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei após a Câmara derrubar o veto do prefeito e sancioná-la.
"Fiquei feliz com o indeferimento da liminar na ação, pois é um direito do cidadão ter essa informação e um dever do Poder Público dar publicidade sobre todos os seus atos, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal", disse Pedro Kawai.
"O objetivo maior desta lei que apresentei é evitar que o paciente perca seu tempo deslocando-se até as unidades de saúde para aguardar em filas para ser atendido e acabar recebendo a notícia de que determinado medicamento encontra-se em falta", reiterou o vereador.
Ainda na decisão, o relator cita que o Órgão Especial do TJ-SP já apreciou leis de teor semelhante, não as julgando inconstitucionais.