
28 DE MAIO DE 2018
Ofício 2380/2018, recebido pela Câmara, aponta irregularidade na prestação de contas em repasses de recursos pela prefeitura
TCE julga irregular aplicação de verba no Carnaval na gestão Barjas
O auditor Antonio Carlos dos Santos, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo assina o ofício 2380/2018, que foi registrado na Câmara de Vereadores de Piracicaba, no expediente da 30ª reunião ordinária, da última segunda-feira (21). O documento aponta irregularidade na prestação de contas no repasse de R$ 40 mil, em 2012.
O auditor se baseia nos preceitos legais do artigo 33, inciso III, alínea "b", da lei complementar 709/1993 condenando o Grêmio Recreativo Escola de Samba Amigos da Rua do Porto, sob a presidência de João Roberto Francisco à restituição ao erário do valor de R$ 5.200,00, atualizados, pois o valor foi gasto para aquisição de material permanente, como instrumentos e rack de som, sendo que a verba de subvenção tem que ser aplicada exclusivamente em despesas de custeio. O Tribunal informa que a despesa foi objeto de inscrição em dívida ativa, pela prefeitura.
Na decisão sobre a irregularidade, o auditor também aponta os termos da lei 7.200/2001, que trata da subvenção municipal destinada às Escolas de Samba de Piracicaba. Além pontuar o artigo 12, parágrafo 3º, da lei federal 4.320/1964, preconizando que a subvenção destina-se a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. "Portanto, inviável a aquisição de material permanente tal qual discriminado na nota fiscal", detalhou o Tribunal.