
09 DE MARÇO DE 2012
Há quase 17 anos, entidades associativas, instituições, agremiações e representantes da sociedade civil têm espaço aberto para a participação nas reuniões ordinária (...)
Há quase 17 anos, entidades associativas, instituições, agremiações e representantes da sociedade civil têm espaço aberto para a participação nas reuniões ordinárias da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Trata-se da Tribuna Popular, que tem por finalidade a veiculação de assuntos de interesse da comunidade, sendo proibido seu uso para fins políticos ou partidários.
Para participar, o cidadão deve preencher um formulário próprio e protocolá-lo com antecedência mínima de cinco dias da data prevista para o uso. Esse documento deverá conter o nome do representante que subirá à Tribuna, o nome da entidade que ele representará, o tema a ser abordado, a data da reunião camarária em que a pessoa falará e uma relação com os dados (nome, RG, endereço e telefone) de 30 pessoas que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos. Tal formulário deverá ser requisitado no Departamento Legislativo da Câmara.
Uma cópia impressa do discurso a ser feito na Tribuna Popular deverá ser disponibilizada, pelo orador, antes do início de sua fala, contendo o assunto a ser abordado. O espaço não poderá ser utilizado para homenagens ou comemorações. A entidade, instituição, agremiação ou representante da sociedade civil só poderá usar a Tribuna Popular novamente mediante nova inscrição e após 30 dias da sua última inscrição.
A Tribuna Popular é aberta no expediente das reuniões ordinárias das segundas e quintas-feiras, logo após a leitura das matérias que dão entrada na sessão. A duração total é de até 20 minutos, divididos proporcionalmente aos inscritos (até quatro por sessão), obedecendo a ordem cronológica de protocolo. O tempo máximo que cada orador pode utilizar é de 10 minutos e fica vedada a exibição, durante o uso da tribuna, de slides ou vídeos.
VEREADORES
Caberá cerceamento da palavra, pelo presidente da Mesa Diretora, em duas ocasiões: se a abordagem do assunto for adversa àquela constante do formulário apresentado ou se o usuário se expressar com linguagem imprópria, cometendo abuso ou desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas, quando versar sobre questões exclusivamente pessoais ou versar sobre questões políticas ou partidárias.
Ao vereador que for citado pelo ocupante da Tribuna Popular fica assegurado o direito de resposta, com o uso da palavra por 10 minutos, sem apartes. E ao ocupante da Tribuna Popular não será permitido citar nominalmente qualquer vereador que estiver ausente do plenário.
"A Tribuna Popular é tradição desta Casa de Leis, garantia concedida ao cidadão se expressar e trazer à coletividade seus problemas e anseios", cita o projeto de resolução 13/20111, de autoria da Mesa Diretora, aprovado em reunião ordinária na noite desta quinta-feira (8). A propositura teve como objetivo "disciplinar o uso da Tribuna Popular, normatizando a utilização dos espaços destinados aos cidadãos nas reuniões ordinárias, garantindo o seu bom uso".
TEXTO: Ricardo Vasques / MTB 49.918
FOTO: Fabrice Desmonts / MTB 22.946