PIRACICABA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

11 DE ABRIL DE 2023

Requerimentos questionam Executivo sobre desincorporação de áreas


Dois projetos de lei tramitam na Câmara para programas habitacionais, mas áreas escolhidas pelo Executivo levantaram discussão durante reunião ordinária



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Requerimentos de urgência foram aprovados na 18ª reunião ordinária






Os vereadores Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade é Sua, e Gustavo Pompeo (Avante) apresentaram dois requerimentos de urgência (280 e 281/2023), nesta segunda-feira (10), aprovados na 18ª reunião ordinária. Eles questionam o Executivo sobre desincorporação de áreas institucionais de loteamentos nos bairros Taquaral e Água Branca, respectivamente.

Os parlamentares ocuparam a tribuna da Câmara para citar a urgência na resposta aos questionamentos, já que está em tramitação na Câmara dois projetos de lei encaminhados pelo Executivo, o 44 e o 45/2023, para que ocorra desincorporação de duas áreas institucionais e sejam construídos nos locais imóveis provenientes de programas habitacionais, com recursos federais.

O Executivo terá que responder o que motivou a escolha das áreas para as unidades habitacionais, quantas habitações pretende construir, a faixa salarial da população que deve ser atendida e por que não optou por desapropriar uma área livre e desempedida do ponto de vista jurídico, em vez de uma área reservada ao uso comum do povo.

Além de solicitarem o mapa do Município com entorno, num raio de 2km, os vereadores pedem informações de áreas e equipamentos comunitários existentes e a relação dos projetos habitacionais aprovados no entorno dos loteamentos nos últimos 12 anos e os números de unidades habitacionais de cada projeto.

Aprovado em 2012, o loteamento residencial Campos do Conde, no bairro Taquaral, tem área total de 518.150,31 metros quadrados e lotes que conferem 854 unidades, reservados 6,10% de área pública para equipamentos comunitários e urbanos; 22,53% para sistema viário, além dos espaços livre de uso público, compreendidas as áreas verdes (12,45%) e sistemas de lazer (13,31%).

Já o Loteamento Jardim Monte Feliz, localizado no bairro Água Branca, tem reservado 5,01% de área pública para equipamentos comunitários; 25,47% para sistema viário e 0,09% para equipamentos urbanos, além dos espaços livre de uso público, compreendidas as áreas verdes (8,92%) e sistemas de lazer (11,08%). Ele foi aprovado em 2013, sob o número de matrícula 95.124, com área total de 679.812,45 metros quadrados e lotes que conferem 1.573 unidades. 

CONTEXTO – Eles citam que o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, previsto na lei complementar 405/2019, estabelece reserva de 5% da área da gleba a ser loteada para áreas destinadas à implantação de equipamentos comunitários; 10% para o sistema de lazer ou de recreio; e 20% para sistema de circulação; para loteamentos residenciais e não residenciais. As exceções se aplicam às areas industriais, conforme a lei complementar 421/2020.

Os requerimentos mencionam ainda que os usos e atividades são permitidos ou proibidos de acordo com a zona está localizada o imóvel, com a classificação de uso não residencial àquele destinado ao exercício das atividades comercial, de prestação de serviços, institucional e industrial.

Os vereadores explicam ainda que as áreas institucionais de loteamentos são aquelas destinadas à edificação de equipamentos comunitários, tais como praças, ginásio de esportes, áreas de lazer, escolas, postos de saúde, entre outros.

Além disso, citam o artigo 17 da lei federal 6.766/1979, de que espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes dos projetos e do memoriais descritivos, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento.

DISCUSSÃO – Silvia Morales citou que no dia 5 de abril visitou as áreas, como membro da Comissão de Meio Ambiente, acompanhada dos vereadores que integram a CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) e a Comissão de Obras. “Que fique bem claro: sou a favor da construção de moradia popular, mas não em área institucional”, declarou.

O vereador Gustavo Pompeo endossou a legislação sobre área institucional e disse que a prefeitura deixou de apresentar alguns detalhes no projeto. “Você não está votando em moradia popular, mas impedindo de ter a área institucional”, disse, sobre a eventual possibilidade de aprovação dos projetos.

Também discutiram os requerimentos os vereadores Rai de Almeida (PT), Acácio Godoy (PP), Láercio Trevisan Jr. (PL), André Bandeira (PSDB) e Paulo Camolesi (PDT).



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992


Legislativo Gustavo Pompeo Silvia Maria Morales

Notícias relacionadas