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26 DE MARÇO DE 2021

Requerimento pede adiamento em projetos culturais pela lei Aldir Blanc


Apresentado por Silvia Morales, o pedido atende solicitação da classe artística para que a prefeitura prorrogue o prazo de execução de projetos culturais.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 Salvar imagem em alta resolução

Requerimento pede adiamento em projetos culturais pela lei Aldir Blanc






Requerimento 353/2021, de autoria da vereadora Silvia Morales (PV), do Mandato Coletivo A Cidade É Sua, aprovado na tarde de ontem (25), na 4.ª reunião extraordinária de 2021, solicita informações do Executivo sobre prorrogação do prazo de execução dos projetos culturais contemplados pela lei Aldir Blanc 17/2020, no Município de Piracicaba.

Silvia Morales discutiu o teor do requerimento e, ressaltou que foi com muita luta dos artistas, que estes recursos vieram para o Município.

O prazo para a realização das atividades dos projetos culturais é até o dia 17 de maio de 2021, sendo que devido à pandemia do coronavírus, na situação de saúde pública no Munícipio de Piracicaba, em casos de óbitos e internações, esta data precisa ser alterada. 

No requerimento, a vereadora mostra que de acordo com orientação via e-mail, da Secretaria Especial da Cultura, por Marcos Vinicius Monteiro da Rocha, “as ações podem ocorrer de acordo com critério de gestor e da realidade local, onde não há necessidade de comprovação de execução da atividade, apenas do pagamento.”

 A parlamentar também considera que a ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu o pedido do governo do Ceará para extensão dos prazos de realização e prestação de contas de projetos aprovados na lei Aldir Blanc e que essa decisão pode ser aplicada a todos os estados e municípios e tem validade até que o mérito da ação seja julgado por todo o Supremo.

Há vários municípios que prorrogaram os prazos para execução das atividades previstas nesta lei, a  exemplo de Monte Mor, São João da Boa Vista, Hortolândia, Cotia e Ribeirão Preto.

O Ministério do Turismo deixa claro a responsabilidade em oficializar tais adiamentos a partir de regras federais, entretanto, mesmo ainda sem elas, os municípios podem resolver o que lhes compete.

Silvia Morales também observa que alguns projetos já foram executados e suas tratativas de prestação de contas seguem o cronograma original, ficando para a excepcionalidade da prorrogação dos prazos apenas as ações como shows, apresentações, espetáculos, palestras, e demais atividades que dependam da presença física do público, bem como do cronograma escolar.

No requerimento a indagação é sobre quais medidas que a Semac (Secretaria Municipal de Ação Cultural) está tomando nesse sentido; se existe a possibilidade de aderir ao movimento das demais cidades da região no sentido de prorrogar o prazo para a execução dos projetos; se não, que se justifique os critérios da manutenção do prazo. E, se há, por parte do poder público municipal, diálogo e acompanhamento dessa questão junto ao Governo do Estado de São Paulo.

 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo Silvia Maria Morales

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