PIRACICABA, DOMINGO, 28 DE ABRIL DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

15 DE MARÇO DE 2024

Requerimento aponta falta de prazo para coleta seletiva em Piracicaba


Falta de prazo pode gerar insegurança jurídica e penalizar infratores, afirma vereador



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Cássio Fala Pira (PL)



O requerimento 287/2024, aprovado na 12ª Reunião Ordinária de 2024, nesta quinta-feira (14), solicita informações ao Executivo sobre a Lei Complementar 14/2022, que trouxe alterações à Lei Complementar 251/2010.

O requerimento é de autoria do vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), o Cássio Fala Pira. Ele explica que as alterações à Lei Complementar 251/2010 tinha o objetivo de disciplinar um novo sistema de coleta seletiva nos condomínios residenciais e comerciais, empreendimentos e empresas que geram até 200 litros por dia de materiais recicláveis, no entanto, o vereador destaca que a lei complementar 14/2022 não especifica um prazo para que os condomínios, empresas e empreendimentos se ajustem às novas regras.

No texto do requerimento, Cássio Fala Pira destaca a importância da coleta seletiva como um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal n.º 12.305/2010, que contribui significativamente para a redução da extração de recursos naturais.

No entanto, o vereador observa uma lacuna na nova lei em relação ao prazo para que os condomínios residenciais, comerciais, empreendimentos e empresas que geram até 200 litros diários de materiais recicláveis se adaptem às novas regras. Ele argumenta que essa falta de informação pode resultar em uma situação de ilegalidade, uma vez que a lei passa a vigorar imediatamente após sua publicação, sujeitando os infratores a penalidades sem que tenham tido tempo suficiente para se ajustarem.

No requerimento, são solicitadas informações sobre a realização de estudos técnicos, a existência de experiências similares em outros municípios, o processo de fiscalização das empresas envolvidas, a ausência de um prazo de adequação na lei, a possibilidade de alterações no projeto e qualquer plano para suprir a falta de informação identificada.



Texto:  Daniela Teixeira - MTB 61.891


Legislativo Cassio Luiz

Notícias relacionadas