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21 DE AGOSTO DE 2013

Promotoria arquiva inquérito sobre caso da leitura da bíblia


"Não foi ímproba", diz despacho do promotor João Carlos Camargo sobre conduta de João Manoel no episódio, em outubro de 2012



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Emerson Pigosso - MTB 36.356 Salvar imagem em alta resolução

João Manoel durante a reunião ordinária da última segunda-feira (19)



O promotor de Justiça João Carlos de Azevedo Camargo decidiu arquivar o inquérito civil aberto contra o presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba, João Manoel dos Santos (PTB), por ocasião da recusa do servidor público Régis Bencsik Montero em acompanhar em pé a leitura de trecho da bíblia na abertura da reunião ordinária de 29 de outubro do ano passado.

De acordo com Camargo, da Promotoria de Justiça Cível de Piracicaba, “não foi ímproba” a conduta de João Manoel no caso. Após o episódio, o presidente da Câmara, atendendo a uma recomendação administrativa do Ministério Público, passou a se abster do pedido para que as pessoas que assistem às sessões no plenário da Casa fiquem em pé durante a leitura da bíblia.

DECISÃO DO PROMOTOR
Segundo o relato contido no despacho de Camargo, expedido no último dia 12, o presidente da Câmara afirmou não ter expulsado Montero da sessão plenária, mas, sim, solicitado a ele “que se retirasse do local, já que não se identificou na recepção do prédio, o que é exigido a todos que não pertençam ao quadro de funcionários da Casa”.

João Manoel argumentou também que a leitura de um trecho da bíblia está prevista no Regimento Interno da Câmara e a solicitação para que todos fiquem em pé “denota respeito ao texto, bem como aos trabalhos que o sucedem”.

Montero, por seu lado, apontou que João Manoel praticara “crime de abuso de poder e improbidade administrativa” ao pedir que a leitura da bíblia fosse acompanhada de pé.

No entanto, tal alegação não foi acatada pelo promotor responsável pelo caso, ao observar que a conduta do presidente da Câmara, embora “não recomendável”, “não foi ímproba” ––o que levou ao arquivamento do inquérito.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Câmara João Manoel

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