
04 DE SETEMBRO DE 2017
Para o diretor do Departamento Jurídico, pedido demonstra “transparência, legalidade e tranqüilidade” dos atos da Mesa Diretora
“A promoção do arquivamento de mais este inquérito é muito representativo para a administração do Legislativo", diz Filipe Vieira, diretor do Departamento Jurídico
O promotor João Carlos de Azevedo Camargo pediu arquivamento de denúncia de improbidade administrativa contra a Câmara de Vereadores de Piracicaba. O inquérito civil foi aberto a partir de representação anônima ao Ministério Público, que não encontrou motivo para prosseguir na investigação ou ajuizar ação civil pública.
“A promoção do arquivamento de mais este inquérito é muito representativo para a administração do Legislativo, e demonstra, mais uma vez, a transparência, a legalidade e a tranqüilidade com que toda a gestão da Câmara, através da Mesa Diretora, tem dos atos que tem praticado”, disse Filipe Vieira, diretor do Departamento Jurídico.
De acordo com a denúncia, o Legislativo teria contratado irregularmente três funcionários terceirizados, o que descumpriria a regra constitucional do concurso público para cargo e/ou emprego público. A argumentação também dava conta de que eles cumpririam função destinada a servidores efetivos.
Alocados no Departamento Administrativo-Financeiro, dois funcionários são contratados pela Settta Serviços Terceirizados Eireli – EPP e um pela Xerografia Copiadoras e Informática Ltda. Os serviços foram apurados em dois pregões presenciais, respectivamente, o 29/2016 e 1/2012.
Na denúncia, o Departamento Administrativo-Financeiro era acusado de “forçar a contratação dos mesmos funcionários”, mas o promotor entendeu que a “prática é corriqueira” neste tipo de contrato, e citou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), onde classifica a natureza de atuação das empresas terceirizadas.
“Nesses contratos, dada a natureza dos serviços, interessa à Administração certificar-se de que a contratada é capaz de recrutar e manter pessoal capacitado e honrar os compromissos trabalhistas, previdenciários e fiscais”, diz trecho do acórdão 1214/2013 do TCU.
Os técnicos TCU destacam, ainda, que as empresas que prestam serviços terceirizados, em regra, não são especialistas no serviço propriamente, mas na administração da mão de obra. “É uma realidade mercado à qual a Administração precisa se adaptar e adequar seus contratos”, avalia.
Durante a apuração do inquérito civil, a Câmara abriu sindicância para apurar internamente a denúncia e, após ouvir os envolvidos, concluiu a necessidade de destinar espaço específico para os funcionários terceirizados, o que evita o risco de realizarem tarefas destinadas a servidores públicos efetivos.
A disposição do Legislativo em atender a recomendação da sindicância foi elogiada pelo promotor, no relatório do inquérito civil. “Verificou-se, portanto, a atuação da Administração Pública para a fiscalização e implementação das leis de polícia administrativa incidentes”, avaliou.
O pedido do promotor foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, que decidirá se o inquérito será arquivado definitivamente.