
12 DE JUNHO DE 2018
PL veda a denominação de locais públicos quando homenageados tiverem cometido crimes graves
Propositura é de autoria do vereador Rerlison Rezende
Os parlamentares aprovaram em segunda discussão, na 34ª reunião ordinária, a nova redação ao projeto que lei 346/2017, de autoria do vereador Rerlison Rezende (PSDB), que veda a denominação de logradouros públicos quando os homenageados tiverem cometido graves crimes contra a sociedade.
A propositura acrescenta dispositivos à lei 7.238/2011, que disciplina a nomenclatura de locais públicos, e revoga as leis municipais 4.692/1999, 5.739/2006, 6.074/2007 e 6.334/2008.
Na nova redação do artigo 9 fica vedada a denominação com nome de pessoa ou empresa que tenha representação julgada pela Justiça (em decisão transitada ou em julgamento) em caso de abuso de poder econômico ou político pelos crimes contra a economia popular, o patrimônio privado, o meio ambiente e a saúde pública.
A mesma regra será aplicada em casos de lavagem e ocultação de bens, tráfico de entorpecentes e drogas e redução à condição análoga de escravo. Também em situações contra a vida e a dignidade sexual, tráfico de influência e exploração sexual, praticados por organização criminosa e também os que forem declarados indignos de sua função.
“O ordenamento consolidado veda a alteração de logradouros públicos salvo no caso de denominações homonímias, com similaridades ortográficas, exposição ao ridículo aos moradores ou domiciliares ou com identificação a violações aos direitos humanos ou crimes de lesa a humanidade”, justifica o parlamentar.