
06 DE DEZEMBRO DE 2013
Empresas localizadas nos distritos industriais terão melhor adequação quanto aos procedimentos para implantação de seus anúncios.
Projeto de Lei (326/13), de autoria do vereador José Luiz Ribeiro (SDD) aprovado na reunião ordinária de ontem (5) acrescenta dispositivos à Lei 6.468/2009, que disciplina a veiculação de anúncios no Município de Piracicaba, revoga as Leis nº 2.068/73, 3642/93, 3873/94, 4.070/96 e 4490/98 para determinar que, empresas em distritos industriais poderão ter áreas de publicidade e propaganda superior a 10m² (dez metros quadrados) por testada.
Na justificativa do projeto, o vereador José Luiz destaca que o objetivo é adequar a norma em vigor, concedendo às empresas que estão localizadas nos distritos industriais do nosso município uma melhor adequação quanto aos procedimentos para implantação de seus anúncios, sendo que, com a norma da forma que está, vem causando inúmeros problemas na identidade visual dessas empresas, sendo que muitas encontram-se impedidas de se adequarem ao padrão mundial de exposição de sua marca.
"Desta feita, esta Casa de Leis não pode se furtar à presente discussão, trazendo com a aprovação do projeto de lei ações no sentido de excluir as empresas localizadas nos distritos industriais de nosso município do impedimento legal", destacou o parlamentar.