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15 DE DEZEMBRO DE 2020

Projeto de lei faz modificações no programa Família Guardiã


PL 196/2020, de autoria do Executivo, foi aprovado em duas discussões



EM PIRACICABA (SP)  

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A Câmara de Vereadores aprovou nesta segunda-feira (14), durante a 49ª e 50ª reuniões extraordinárias, o projeto de lei 196/2020 que “introduz alterações à Lei nº 6.246/2008 – consolidação das leis de interesse social, a fim de modificar os dispositivos que tratam da Família Guardiã”. De autoria do Executivo, o PL foi aprovado em duas discussões.

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo destaca a necessidade de alterar os dispositivos da Lei nº 6.246/2008, com redação dada pela Lei nº 9.244/2019, que incluiu artigos instituindo auxílio financeiro às famílias guardiãs e extensas no âmbito da Proteção Social Especial, do Sistema Único de Assistência Social, executado em Piracicaba. Para o Executivo, as alterações na lei “tornará mais adequada às reais necessidades do programa e, notadamente, das crianças e adolescentes acolhidos, não deixando de estabelecer critérios mais rígidos para a permanência no programa Família Guardiã”.

A família guardiã extensa ou ampliada recebe auxílio financeiro mensal de 998 reais, independentemente do número de crianças e adolescentes integrados à família. O PL 196/2020 especifica que as famílias serão acompanhadas pelo Serviço de Acolhimento, pelo prazo de 06 (seis) meses e, posteriormente, pelos serviços socioassistenciais da Proteção Social Especial de Média Complexidade ou da Proteção Social Básica, de acordo com avaliação técnica.

Para fazer jus ao benefício, as famílias guardiãs devem, necessariamente, encontrar-se em situação de vulnerabilidade material de renda, caracterizada pela renda per capita familiar de até meio salário-mínimo. O projeto de lei, aprovado na segunda (14), prevê, além da situação de vulnerabilidade, a necessidade de inscrição no Cadastro Único, comprovação de naturalidade e domicílio civil em Piracicaba e a existência de determinação judicial requisitando a concessão do benefício da guarda subsidiada.

O PL 196/2020 também impõe como condições para o recebimento do auxílio financeiro a matrícula e frequência da criança e do adolescente beneficiário na rede de ensino, a atualização da vacinação e a utilização do benefício exclusivamente para suprir as necessidades básicas, garantindo-lhes, assim, o seu pleno desenvolvimento. Na hipótese de descumprimento das condições exigidas, o texto do PL determina  o bloqueio automático do recebimento do auxílio financeiro, até que sejam apurados os fatos que motivaram o bloqueio.

O projeto de lei fixou o prazo máximo de dois anos para o recebimento do auxílio financeiro, prazo que pode ser prorrogado ou revogado, excepcionalmente, após estudo socioeconômico realizado por equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Piracicaba (SMADS), e também mediante determinação judicial.

A possibilidade de exclusão do programa Família Guardiã foi incluída no texto do PL 196/2020. São motivos para exclusão do programa a fixação de domicílio civil do beneficiário em outro município; restabelecimento da criança e do adolescente no núcleo familiar natural; óbito do beneficiário, melhora na reorganização da dinâmica socioeconômica da família; e quando alcançada a maioridade civil e/ou emancipação do beneficiário.

Além da família extensa ou ampliada, o PL 196/2020 permite que os irmãos maiores de 18 anos, considerados família natural pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), possam participar do Programa Família Guardiã, em casos excepcionais, avaliados judicialmente, com base no melhor interesse da pessoa em desenvolvimento.



Texto:  Daniela Teixeira - MTB 61.891


Legislativo

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