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07 DE JUNHO DE 2013

Projeto de lei de autoria do vereador André Bandeira, contempla mais acessibilidade


Os problemas enfrentados por pessoas ostomizadas que são aquelas que precisaram passar por intervenções cirúrgicas fazendo aberturas ou caminho alternativo (estoma) (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Comunicação Salvar imagem em alta resolução


Os problemas enfrentados por pessoas ostomizadas que são aquelas que precisaram passar por intervenções cirúrgicas fazendo aberturas ou caminho alternativo (estoma) em parte de seu corpo para a saída de fezes e urina são inúmeros.


Visando a acessibilidade, o bem estar e a qualidade de vida dessas pessoas o vereador André Bandeira (PSDB), protocolou no início dessa semana, um projeto de lei que garante o direito de acessibilidade a essas pessoas em rodoviárias, cinemas, teatros, igrejas, postos de saúde, hospitais, shopping centers, centros comerciais, supermercados, bancos, locais destinados a realização de festas, eventos e shows, estádios de futebol e espaços poliesportivos, órgãos públicos das esferas municipais, estaduais e federais do município, com instalações sanitárias totalmente adequadas. Também solicitou ao Executivo Municipal a instalação de duchas higiênicas em todos os sanitários públicos e de uso comum existentes no município de Piracicaba.


De acordo com um projeto brasileiro, registrado no CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que trata da construção de Instalações sanitárias adaptadas para ostomizados, o mesmo está sendo desenvolvido em prédios de acesso público no Brasil e em Portugal.
Segundo um engenheiro responsável pelo projeto dos banheiros adaptados, se a lei for aprovada, Piracicaba será a primeira cidade do estado de São Paulo a contemplar os ostomizados, exclusivamente através da iniciativa do vereador André Bandeira.


No Brasil cerca de 50 mil pessoas são ostomizadas, temporário ou permanente. A ostomia atinge crianças, jovens, adultos e idosos, e por direito, todos podem receber gratuitamente bolsas coletoras de fezes e urina e outros acessórios e materiais para higiene e cuidados necessários.


A publicação da Lei federal 5.296 de 2004, que os classifica como deficientes físicos foi um marco. Desde então, contam com o amparo de um conjunto de leis que regulamentam os direitos das pessoas com deficiência no Brasil, nas esferas federal, estadual e municipal.


Entre os direitos, destacam-se: amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS), isenção de imposto de renda na aposentadoria por invalidez, saque do PIS e do FGTS, isenção de ICMS e IPI na compra de carro adaptado, isenção de IPVA para veículos adaptados, auxílio-doença, benefício assistencial (BPC-LOAS), passe livre municipal, intermunicipal e interestadual.


Isso significa que todas as entidades e instituições públicas ou privadas do país estão obrigadas a respeitar a legislação brasileira, os direitos das pessoas com deficiência, incluindo também os direitos das pessoas ostomizadas.

Texto e Foto : Gabinete



Texto:  Comunicação


Legislativo André Bandeira

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