
26 DE MARÇO DE 2024
Propositura aprovada em segunda discussão na noite desta segunda-feira (25) inclui obras de acessibilidade no rol de ações que podem ser feitas via contribuição privada
André Bandeira é autor do projeto de lei complementar 13/2023, aprovado em segunda discussão na noite desta segunda-feira (25)
Os vereadores aprovaram em segunda discussão, na noite desta segunda-feira (25), na 15ª Reunião Ordinária, o projeto de lei complementar nº 13/2023, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), que acrescenta as obras de acessibilidade entre as melhorias que podem ser realizadas nos prédios públicos por meio do programa “Adote uma escola”. A matéria, agora, segue para apreciação pelo Executivo.
O PLC acrescenta as obras de acessibilidade no artigo 187 da Lei Municipal nº 5.684/2006, que instituiu o programa, e que consiste na possibilidade de empresas e demais instituições privadas poderem contribuir para a aquisição de uniformes, material escolar, móveis escolares, equipamentos eletrônicos e de informática para serem distribuídos na rede municipal de ensino, além de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares.
O autor justifica, no projeto, que a acessibilidade é essencial para promover a inclusão social, garantindo a todos a igualdade de acesso à educação. “Ao incorporar obras de acessibilidade nas escolas, estamos demonstrando nosso compromisso com a equidade e a diversidade, criando ambientes onde todos os alunos podem aprender com dignidade”, salienta, no texto.
O vereador ainda coloca que a medida vai auxiliar o município a cumprir o que está previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que exige a promoção da acessibilidade em instituições educacionais. “Essa alteração é um passo importante em direção a uma educação mais equitativa e inclusiva em sua jurisdição”, finalizou.