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05 DE OUTUBRO DE 2007

População poderá ganhar descontos na antecipação de débitos


Projeto de lei de autoria do vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PTB), em tramitação na Câmara, dispõe sobre informação ao consumidor do direito (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Comunicação Salvar imagem em alta resolução


Projeto de lei de autoria do vereador Francisco Edilson dos Santos, o Chico da Água (PTB), em tramitação na Câmara, dispõe sobre informação ao consumidor do direito de saldar antecipadamente seus débitos, obter redução de juros e outros encargos.

Pelo projeto, os estabelecimentos situados no Município de Piracicaba que operem com financiamento, crediário ou empréstimos ou com outras operações financeiras do gênero, manterão afixados permanentemente em seu interior placas ou cartazes informando que: A Lei Federal nº 8.078/90 garante a quem efetuar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, a redução proporcional de juros e demais acréscimos.

As placas ou cartazes devem ser confeccionadas de acordo com critérios estabelecidos na regulamentação desta Lei, devendo ter dimensões suficientes para que as informações constantes possam ser lidas a boa distância, sendo afixadas em locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes dos respectivos estabelecimentos.

Os materiais de propaganda distribuídos em vias públicas, como panfletos, folders e outros com a finalidade de captação de clientela, também deverá informar o que dispõe a Lei. 

O não cumprimento da presente Lei acarretará ao infrator multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), atualizada, anualmente, pelo índice oficial adotado pelo Município.

 

J u s t i f i c a t i v a

 

Na justificativa do projeto, o vereador Francisco Edilson diz que a intenção da iniciativa é  informar o consumidor de seu direito de, ao saldar antecipadamente um débito, obter redução de juros e outros encargos. O desconto existe, e é um direito do consumidor e isso deve ser amplamente divulgado.

O parlamentar também informa que a Lei nº8078, de 11 de setembro de 1990 dispõe sobre a proteção do consumidor. Em seu artigo 52, parágrafo 2º, estabelece que no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

III - acréscimos legalmente previstos;

IV - número e periodicidade das prestações;

V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

A consideração é que fica assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

"Acreditamos ser preciso que todos conheçam melhor os seus direitos. Grande parte dos clientes destes estabelecimentos não conhece seus direitos na obtenção dos descontos proporcionais de juros vincendos, bem como de outros detalhes do contrato de mútuo firmado com agentes financeiros ou empresas que operam com crédito direto ao consumidor, e muitas vezes acabam por não obter o desconto, que é um direito inalienável do consumidor", disse.

As placas ou cartazes deverão ter dimensões suficientes para que as informações possam ser lidas a boa distância, e sejam afixadas em locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes em geral.


MENÇÃO OBRIGATÓRIA
TEXTO: MARTIM VIEIRA MTB 21.939
FOTO: ROGÉRIO OLIVEIRA



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Chico D''Água

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