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23 DE OUTUBRO DE 2007

Plenário aprova alterações no Estatuto da Guarda


Projeto de Lei Complementar (17/07) de autoria do Executivo aprovado na reunião ordinária de ontem (22) acresce dispositivos inerentes à Emenda da Lei Orgânica nº 1 (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Comunicação Salvar imagem em alta resolução


Projeto de Lei Complementar (17/07) de autoria do Executivo aprovado na reunião ordinária de ontem (22) acresce dispositivos inerentes à Emenda da Lei Orgânica nº 12/06 à Lei Complementar nº 067/96 que dispõe sobre os Estatutos da Guarda Civil do Município de Piracicaba.

Pelas alterações, a  Guarda Civil, além das atribuições estabelecidas no caput do presente artigo, terá a função de atuar de forma complementar aos serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia administrativo, no âmbito da competência municipal, podendo, inclusive, realizar autuações e apreensões, além de todas as demais atribuições inerentes à fiscalização de posturas do município.
   

Na justificativa do projeto o prefeito municipal Barjas Negri (PSDB) esclarece que encaminhou para apreciação dos Nobres Edis projeto de lei complementar que acresce dispositivos inerentes à Emenda da Lei Orgânica nº 12/06 à Lei Complementar nº 067/96 que "dispõe sobre os Estatutos da Guarda Civil do Município de Piracicaba e dá outras providências.

"A presente propositura se faz necessária, tendo em vista a edição da Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 19 de junho de 2.006, a qual estabeleceu como função complementar da Guarda Civil do Município de Piracicaba, a realização de serviços afetos ao exercício do poder de polícia administrativo, dando poderes à referida instituição de realizar autuações e apreensões, além de outras atribuições inerentes da fiscalização de posturas", disse.

"Vale relembrar que tal medida se justifica face à intenção da melhoria desses serviços sem o aumento de despesas para o Município. Uma vez que os Guardas Civis já estão nas ruas realizando suas rondas diárias, os mesmos terão a possibilidade de autuar os infratores que estiverem descumprindo a legislação municipal afeta ao poder de polícia administrativo", destaca. 

"Além disso, outros Municípios como o de São Paulo já se utilizam dos serviços da Guarda Civil na fiscalização de posturas, o que contribui para a resolução de um grande problema dos Municípios, que é imprimir efetividade às suas medidas fiscalizatórias", concluiu.


MARTIM VIEIRA MTB 21.939

FOTO: PATRICK KATAYAMA
 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Câmara Legislativo

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