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25 DE SETEMBRO DE 2007

Plenário adia discussões sobre veto total ao projeto dos radares


Projeto de lei (129/07), de autoria do vereador Fausto Rocha (PT), que dispõe sobre melhoria da visualização dos equipamentos de radares no município de Piracic (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de lei (129/07), de autoria do vereador Fausto Rocha (PT),  que  dispõe  sobre  melhoria da visualização dos equipamentos de radares no município de Piracicaba, que constava da pauta da ordem do dia, na reunião de ontem (24), com veto total do prefeito municipal Barjas Negri (PSDB) foi adiado por uma reunião ordinária.

O projeto já foi aprovado em segunda discussão, e em nova redação, pelo plenário da Câmara, que agora avalia o parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara ao veto total do Executivo. 


No projeto, o Poder Público Municipal, através de seus órgãos de administração direta e as empresas contratadas para a instalação e manutenção de equipamentos de radares no trânsito, observarão a necessidade de melhorar a visualização dos equipamentos de radares no Município de Piracicaba, pintando na cor amarela refletiva os postes que contenham os dispositivos que registram o veiculo infrator desses equipamentos de medição de velocidade e de avanço de sinal.

Os postes que contenham os dispositivos referidos no art. 1º retro devem estar sempre visíveis aos motoristas, não podendo sua localização estar encoberta por qualquer meio material, inclusive vegetação e outros obstáculos.

Os equipamentos de suporte dos radares estáticos deverão também observar a regra estabelecida nos arts. 1º e 2º desta Lei.

O Poder Público Municipal poderá desenvolver campanhas de esclarecimento aos motoristas, nas quais deverão ser informados:

I – o número de equipamentos fixos e estáticos que são utilizados e sua localização;

II – as velocidades máximas permitidas nas principais vias e avenidas;

III – o valor da multa aplicada no caso das infrações detectadas pelos equipamentos, e,

IV – pontuação creditada na carteira de habilitação.

 

J u s t i f i c a t i v a


As funções do Poder Legislativo, além acompanhar e fiscalizar os órgãos públicos, também tem a tarefa de elaborar leis que tornem a legislação municipal mais justa e adequada aos fins a que se destinam.

Volta e meia, recebemos em nossos gabinetes, nas ruas e reuniões de que participamos, reclamações de que os radares em Piracicaba tem mais função de multar do que controlar o tráfego da localidade em que está instalado.

Muitos munícipes consideram que existe uma verdadeira "industria da multa" em Piracicaba, na medida em que sobressai mais o aspecto da penalidade e quase não se verifica o da educação preventiva no trânsito.

Aind que não só podemos, como devemos aprimorar, na medida do possível e dentro de nossa competência, aspectos da vida cotidiana de nossos Munícipes.

Não estamos propondo nenhum gasto adicional para o serviço público, mas, pura e simplesmente, a necessidade de melhorar a visualização (melhor utilização dos gastos já existentes e previstos para essa finalidade) dos radares em funcionamento em nossa cidade.

Finalmente, o acréscimo considerável de multas que tem sido geradas em nosso Município, que, em boa parte, não é fruto de intenção declarada de cometer a infração de trânsito, mas, em muitos casos, devido a falta de visualização adequada, concluiu o parlamentar na justificativa do projeto.

 

MARTIM VIEIRA MTB 21.939
FOTO: FABRICE DESMONTS MTB 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Fausto Rocha

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