
11 DE AGOSTO DE 2009
Projeto de lei (51/09), de autoria do vereador Bruno Prata (PSDB), que constou da Pauta da Ordem do Dia, da reunião ordinária de ontem (10) teve o parecer contrário (...)
Projeto de lei (51/09), de autoria do vereador Bruno Prata (PSDB), que constou da Pauta da Ordem do Dia, da reunião ordinária de ontem (10) teve o parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), acatado. Os vereadores consideraram o mérito do projeto, entretanto, do ponto de vista legal e constitucional, entenderam que a iniciativa confronta-se com as disposições vigentes em nosso ordenamento jurídico, ferindo princípio da livre iniciativa do Executivo Municipal.
Bruno Prata defendia o pagamento de 50% (cincoenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores da rede pública municipal de ensino. A meia entrada corresponderia sempre a metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.
O projeto envolveria espetáculos musicais, artístiscos, circences, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
Na justificativa do projeto, Bruno Prata diz que nada mais justo que estender aos professores da rede municipal os mesmos direitos dos professores da rede estadual. "Os professores são os agentes que promovem o saber e a cidadania, portanto detentora de todo o respeito e consideração da sociedade, pois sem eles não teríamos os avanços já que os nossos da rede pública ensinam àquelas pessoas que mais sofrem com a desigualdade social, razão pela qual todos precisamos prestar nosso reconhecimento. É totalmente pertinente essa propositura já que acentua o princípio de isonomia entre os iguais. Ora, professores da rede púbica, seja da rede estadual, federal ou municipal, prestam os mesmos e relevantes serviços", defende o parlamentar.
Martim Vieira Mtb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts Mtb 21.939