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24 DE AGOSTO DE 2023

Plano de Mobilidade do Município começa a tramitar na Câmara


Projeto que traz diretrizes e ações estratégicas para a mobilidade urbana em Piracicaba deu entrada na CLJR nesta quarta-feira (23)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Propositura deu entrada na 44ª Reunião Ordinária da Câmara, na última segunda (21), e, agora, segue para apreciação das Comissões da Casa



Começou a tramitar na Câmara Municipal de Piracicaba o projeto de lei complementar 6/23, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Plano de Mobilidade do Município de Piracicaba. A propositura deu entrada na CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) nesta quarta-feira (23), para análise e parecer, após ter sido recebida na 44ª Reunião Ordinária de 2023, realizada na última segunda-feira (21).

Caso receba parecer favorável, antes de ir a Plenário, a propositura deve ainda passar pelas Comissões de Finanças e Orçamento; Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.

Revisão - O projeto de lei complementar revisa o atual plano de mobilidade da cidade, em vigor desde 2006, e traz novas diretrizes, ações estratégicas, parâmetros e definições para a o traçado de vias e para a regulamentação de serviços e usos dos meios de transporte em Piracicaba, em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Em seu artigo 2º, o novo plano traz que a Política Municipal de Mobilidade “deverá estar condicionada às diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Urbano Integrado (PDUI) para a Região Metropolitana de Piracicaba em relação à mobilidade urbana” e que a Prefeitura “vai envidar esforços no sentido de fomentar a criação do aeroporto regional”.

Além da sintonia com a política de mobilidade metropolitana, o projeto prevê como diretrizes a integração com a “política municipal de desenvolvimento e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso e ocupação do solo”.

Também figuram entre as diretrizes do Plano o estímulo à utilização do transporte coletivo, a “redução do número de viagens motorizadas”, o estímulo ao uso de combustíveis renováveis menos poluentes e a “opção de adoção de veículos elétricos”.

Planejamento e acessibilidade - Entre as ações estratégicas voltadas à implantação do Sistema de Mobilidade Municipal - entendido como “o conjunto organizado e coordenado dos meios, serviços e infraestruturas, que garante os deslocamentos de pessoas e bens no Município -, o PLC 6/23 estabelece, por exemplo, que sejam considerados, quando da implantação e da elaboração de projetos de espaços públicos de circulação e de projetos de ordem privada: a acessibilidade universal e cidadã; o planejamento e ordenação do transporte coletivo e das vagas de estacionamento; e também o planejamento da viabilidade de anéis viários para restringir o acesso de veículos incompatíveis com a malha viária do perímetro urbano.

Em capítulo dedicado à mobilidade e acessibilidade, o Plano traz que o desenho universal, “que busca tornar os espaços viários acessíveis a todas as pessoas, independentemente das suas características físicas, motoras, sensoriais ou mentais ”, deve ser o parâmetro básico do sistema viário, de forma a torná-lo, progressivamente, acessível e disponível também às pessoas com deficiência. 

"Na frota do sistema de transporte coletivo público do Município será obrigatório o acesso e transporte das pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, com segurança e conforto, atendendo a todas as especificações previstas na legislação pertinente", traz o artigo 7º do projeto.

Ciclovias e mobilidade individual - Além de regular o transporte público em suas diferentes formas, o projeto traz um capítulo dedicado ao transporte não motorizado, com seções específicas para tratar dos pedestres; do sistema cicloviário; e dos patinetes e dos veículos de mobilidade individual autopropelidos. 

De acordo com o texto enviado à Câmara, o uso de bicicletas deve ser “incentivado e implantado pelo Poder Público Municipal, através da adoção do Sistema Cicloviário Municipal, com previsão de rotas estruturantes desta modalidade, que interligam vários pontos da cidade”. 

As avenidas Piracicamirim, Centenário, Carlos Botelho, Paulista e Dr. Paulo de Moraes são algumas das que aparecem no "Anexo 2.1" do PLC 6/23 como “ciclovias propostas”. Elas se somam a outras avenidas e ruas da cidade - num total de 51 vias -, que podem, no futuro, fazer parte do sistema cicloviário municipal.

Este sistema, de acordo com o artigo 41, deve igualmente garantir " a possibilidade de integração aos modos coletivos de transporte, através da construção de bicicletários e/ou paraciclos junto às estações e terminais".

O projeto ainda traz a possibilidade de implementação de 5 rotas rurais e turísticas “cicláveis”, como a Rota Jupiá-Artemis, a Rota Tirolesa, a Rota Tanquinho, a Rota Horto de Tupi e a Rota Saltinho. 

"Em parques urbanos e equipamentos de interesse turístico, o Poder Público poderá explorar ou conceder exploração para o serviço de locação de bicicletas interconectados pela malha cicloviária", traz o parágrafo único do artigo 45. 

O trânsito de patinetes e veículos de mobilidade individual autopropelidos - como por exemplo os skates elétricos e bicicletas elétricas com acelerador - , quando do transporte apenas do condutor, segundo a propositura, fica permitido em áreas de circulação compartilhadas com pedestres (velocidade máxima de 6 km/h), em ciclovias e ciclofaixas (velocidade máxima de 20 km/h), e nos bordos de vias cuja velocidade máxima permitida seja de 40 km/h e que não possuam ciclovias ou ciclofaixas (velocidade máxima de 20 km/h).

Estes equipamentos autopropelidos, ainda de acordo com o projeto, deverão contar com campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral e também com indicador de velocidade. 

Justificativa -  Na exposição da justificativa encaminhada à Câmara, o Prefeito Municipal Luciano Almeida (PP) destaca que a proposta foi debatida em audiências públicas e conta com parecer favorável do Conselho da Cidade.

Ele ainda reforça que “o Plano que ora encaminhamos à apreciação dos Nobres Edis visa contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípio, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática de nosso Sistema Municipal de Mobilidade Urbana, seguindo as diretrizes fixadas pelo Governo Federal”.



Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992


Legislativo

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